Denúncia diz que prefeitura quer gastar R$ 1,7 milhão em poços sem informar os locais de perfuração

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O autor da denúncia junto ao TCE é José Evandro Rodrigues Figueiredo Junior.

O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que a prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro Silva, suspenda a condução da Tomada de Preço nº 005/2023 ou atos decorrentes dela, em face de supostas irregularidades. O certame foi orçado, inicialmente, em R$ 1.752.030,00 e tem como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração de poço”.

Ocorre que, segundo a área técnica especializada da Corte de Contas, o projeto básico não contemplou elementos necessários para a perfeita caracterização do objeto da licitação, em desacordo com a legislação sobre o tema.

Carmelita Castro

Em virtude disso não se sabia exatamente em que locais seriam perfurados esses poços, que totalizam gastos superiores a R$ 1,7 milhão.

O projeto básico do procedimento licitatório “não contemplou elementos necessários para a perfeita caracterização do objeto, em desacordo com a legislação sobre o tema, tais como: método de perfuração, locação topográfica do poço e estimativa das profundidades mínimas e máximas, estimativa da vazão do poço, composições de custo unitário dos sistemas oficiais de referência, cronograma físico-financeiro, BDI, além das licenças ambientais”, apontou a área técnica, argumentação essa acatada na decisão de Kléber Eulálio.

O setor técnico da Corte de Contas apurou também que “restou carente de embasamento e justificativas técnicas os preços estimados para o certame ora em análise, tendo em vista ainda a enorme variação de preços para o mesmo serviço em diversas licitações do próprio estado do Piauí”.

O autor da denúncia junto ao TCE é José Evandro Rodrigues Figueiredo Junior. Segundo suas argumentações, “o objeto da licitação foi elaborado de maneira genérica, o que denota a falta de planejamento do município ao realizar o presente processo licitatório”.

Ele também sustentou que “no projeto básico constante no processo não existem os locais específicos para a execução dos referidos serviços, o que dificulta a fiscalização dos órgãos de controle, e também de qualquer outro interessado”.

Ainda segundo o autor, “não existem, ao menos nos documentos anexados ao processo, as licenças ambientais dos poços a serem perfurados, nem as suas coordenadas geográficas, demonstrando mais uma vez o improviso da administração nesse quesito”.

Houve determinação para que os responsáveis, entre eles a prefeita, fossem citados para se manifestarem nos autos da denúncia.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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