Ministério do Trabalho adia para 2025 regra sobre trabalho do comércio em feriados

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Medida, que entraria em vigor no dia 1º de agosto, prevê serviço só se houver acordos com sindicatos das categorias

O governo federal adiou novamente o início da vigência da regra que torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar nos feriados.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, determinou que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir essa exigência.

Divulgação

A regra entraria em vigor em 1º de agosto, mas agora, uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), prorrogou o início da vigência para 1º de janeiro de 2025.

A medida do ministro Luiz Marinho teve como objetivo derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade de aprovação dos sindicatos.

À época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

Leonidas Amorim
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