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Presidente Lula regulamenta poder de polícia da Funai; veja como vai funcionar

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Decreto define as regras para que a Funai previna e coíba ocupações ilegais, proteja o patrimônio cultural indígena e garanta o usufruto exclusivo das riquezas naturais desses territórios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (31), um decreto que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida permite que a fundação atue com mais autonomia na proteção dos territórios indígenas, combatendo invasões e infrações ambientais nesses espaços.

O decreto define as regras para que a Funai previna e coíba ocupações ilegais, proteja o patrimônio cultural indígena e garanta o usufruto exclusivo das riquezas naturais desses territórios. A regulamentação também detalha quais ações poderão ser adotadas contra infratores e como a fundação poderá contar com o apoio das forças de segurança.

A seguir, veja os principais pontos da nova norma.

Foto: Divulgação/Funai

O que muda com o novo decreto?

A regulamentação estabelece que a Funai pode atuar diretamente para prevenir e punir infrações que coloquem em risco os direitos dos povos indígenas. O órgão passa a ter autonomia para interditar acessos a terras indígenas, retirar invasores e aplicar sanções a quem descumprir a legislação.

Entre as principais infrações previstas estão:

  • Entrada ilegal de não indígenas em terras protegidas;
  • Construções e atividades econômicas não autorizadas nos territórios;
  • Uso indevido da imagem de indígenas para fins comerciais;
  • Destruição de placas e marcos delimitadores das terras indígenas;
  • Remoção forçada de grupos indígenas de seus territórios.

O decreto estabelece que os responsáveis por essas infrações poderão ser penalizados e obrigados a reparar os danos causados.

Medidas que a Funai poderá tomar

Com o poder de polícia regulamentado, a Funai poderá adotar medidas cautelares imediatas em caso de risco iminente aos direitos indígenas. As principais ações incluem:

Interdição de áreas: a Funai poderá restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por tempo determinado.

Retirada compulsória de invasores: caso infratores não deixem voluntariamente a área, a fundação poderá determinar sua remoção.

Notificações e advertências: invasores poderão ser notificados previamente e orientados a cessar as atividades ilegais.

Apreensão e inutilização de bens usados em infrações: equipamentos e materiais usados para exploração ilegal das terras indígenas poderão ser confiscados.

Solicitação de apoio policial e militar: a Funai poderá pedir a colaboração da Polícia Federal, das Forças Armadas e de outras forças de segurança para garantir a proteção dos territórios indígenas.

Maior articulação com a Justiça

A norma também determina que a Funai produza relatórios detalhados e encaminhe denúncias às autoridades competentes, permitindo que medidas administrativas e judiciais sejam adotadas para responsabilizar infratores.

O decreto fortalece o papel da Funai como órgão central na fiscalização e proteção dos direitos indígenas, garantindo mais autonomia para impedir invasões e combater crimes ambientais em terras protegidas.

Com a regulamentação, a expectativa do governo é que a proteção dos territórios indígenas seja reforçada, evitando conflitos fundiários e preservando os direitos das comunidades originárias. O decreto já está em vigor.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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