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Para receber recursos do Fundeb, prefeitos devem abrir CNPJ específico da Educação

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Medida consta em portaria do Governo Federal e garante ainda a movimentação financeiras do Fundo pelos municípios.

Para que seus municípios possam receber e movimentar os recursos do Fundeb repassados pelo Governo Federal, os novos prefeitos eleitos devem abrir o CNPJ específico do órgão responsável pela Educação em suas cidades. É isto o que consta na normativa emitida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A criação de CNPJ específico da Educação para recebimento do Fundeb está prevista na Portaria Conjunta FNDE/STN 2/2018.

A normativa aborda todos os procedimentos financeiros, especialmente aqueles que se referem à movimentação de recursos do Fundeb. As contas específicas para receberem o fundo devem ser abertas e mantidas no CPJ das Secretarias de Educação ou órgãos equivalentes em cada cidade, sendo movimentadas exclusivamente por meio eletrônico. O responsável legal pelas contas deve ser o secretário de Educação.

Uma vez regularizado o CNPJ e as contas do Fundo, as informações da agência e da conta especifica do Fundeb devem ser declaradas no Cadastro do Conselho do Fundeb do Município. A CNM esclareceu que aqueles municípios que já possuem o CNPJ específico da Secretaria de Educação e movimentam recursos do Fundeb devem apenas alterar o responsável legal e a certificação junto à instituição financeira para permitir o recebimento do Fundo e sua movimentação.

“Para alterar o responsável no CNPJ da Secretaria de Educação, o gestor deve proceder com o envio do formulário digital do Documento Básico de Entrada, informando a mudança de responsável e anexando ao pedido dos documentos da secretaria, do próprio secretário e do prefeito.

A CNM lembra que os gestores devem ficar atentos para as regularizações contábeis sob pena de não recebimento e não autorização para movimentar os recursos do Fundeb.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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