Programa Pé-de-Meia: pagamento da 8ª parcela começa segunda (27)

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Parcela de R$ 200 referente à frequência dos estudantes será paga até o dia 3 de novembro. Pagamentos ocorrerão de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários matriculados no ensino médio da rede pública

Ministério da Educação (MEC) iniciará, na segunda-feira, 27 de outubro, o pagamento da oitava parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia. O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 3 de novembro. Os pagamentos ocorrerão de acordo com o mês de nascimento dos estudantes beneficiários do Pé-de-Meia que tenham atingido frequência igual ou maior que 80% nas aulas, conforme calendário abaixo:

Foto: Luís Fortes/MEC
Mês de nascimentoDia de pagamento
Janeiro e fevereiro27/10
Março e abril 28/10 
Maio e junho 29/10 
Julho e agosto 30/10 
Setembro e outubro 31/10 
Novembro e dezembro 3/11 

Caso o estudante contemplado seja menor de idade e ainda não tenha liberação para utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo. Esse consentimento poderá ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, por pais ou mães, ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, por outros responsáveis legais. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.  

Benefício – No decorrer do ano, os participantes do programa receberão parcelas de R$ 200 relativas à frequência nas aulas, desde que mantenham, no mínimo, 80% de presença. Os valores podem somar até R$ 9.200 por aluno ao final de todo o ensino médio.     

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.

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