Prefeito institui uso de bracelete azul para identificação de pessoas diabéticas em Teresina

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A lei foi publicada no Diário Oficial.

O prefeito Silvio Mendes sancionou, nesta sexta-feira (31), a Lei Nº 6.277, que institui o uso do bracelete azul como um instrumento auxiliar de identificação para pessoas com diabetes mellitus na capital piauiense.

A lei é de autoria do vereador Rocallin e  visa proporcionar maior segurança e agilidade no atendimento de urgência e emergência a esses pacientes.

O bracelete azul tem como finalidades principais:

  • Melhorar o atendimento em situações de emergência e urgência.
  • Assegurar a autonomia do paciente com dificuldades de comunicação.
  • Padronizar o acolhimento e atendimento da pessoa diabética.
  • Viabilizar a identificação visual rápida e simplificada do paciente.

Sempre que possível, o acessório deverá conter dados essenciais para o socorro, como:

  • Nome do usuário.
  • Tipo de diabetes.
  • Medicações em uso.
  • Recomendações médicas relevantes para emergências.

A padronização do bracelete será definida por orientação técnica a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

Uso facultativo 

A Lei n° 6.277/2025 estabelece que o uso do bracelete é facultativo. Sua utilização não dispensa, no entanto, a necessidade de apresentar um documento comprobatório da condição de diabetes, caso seja solicitado.

O município deverá divulgar a indicação de uso do bracelete e sua finalidade por meio dos órgãos e mecanismos competentes, prioritariamente no mês de junho, quando se celebra o Dia Nacional do Diabetes Mellitus.

O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar a lei, no que couber. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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