Procon intensifica fiscalização em escolas particulares de Teresina e identifica cobranças irregulares de material escolar
Em Teresina, o Procon iniciou uma operação especial para fiscalizar escolas particulares quanto às cobranças relacionadas ao início do ano letivo. Durante a primeira etapa da ação, quatro instituições foram vistoriadas, e duas delas foram notificadas por exigir materiais escolares de forma indevida, incluindo itens considerados abusivos, como o “pano de chão”, que não pode ser cobrado dos pais.

A “Operação Volta às Aulas” teve início com a verificação de reajustes nas mensalidades, listas de materiais e contratos escolares, e seguirá até o dia 26 de janeiro, abrangendo escolas da capital e do interior do estado. Segundo o chefe de fiscalização do Procon, promotor Arimateia Area Leão, a ação busca assegurar o cumprimento da legislação que protege os consumidores, neste caso, as famílias dos alunos.
“Já identificamos cobranças indevidas e advertimos as escolas envolvidas. Nosso objetivo é garantir que as instituições não imponham custos extras que não estejam previstos por lei”, explicou Arimateia.
Além disso, o promotor destacou que os pais têm o direito de parcelar a entrega dos materiais escolares ao longo do ano letivo, podendo dividir entre o primeiro e o segundo semestre. A legislação estadual assegura que os responsáveis não precisam arcar com o pagamento total dos itens no começo do ano.
O coordenador-geral do Procon, Nivaldo Ribeiro, que assinou uma portaria proibindo a cobrança de materiais abusivos, reforçou a importância da denúncia por parte dos pais, embora a fiscalização do órgão seja contínua, independentemente das reclamações.
Ele ainda ressaltou que as escolas não devem exigir marcas específicas de produtos e, caso cobrem itens como resmas de papel, devem apresentar um plano pedagógico que justifique sua necessidade.
Os pais que identificarem cobranças suspeitas ou abusivas podem entrar em contato com o Procon por meio dos telefones (86) 2222-8000, (86) 9 8162-8247, (86) 9 8190-7983, (86) 9 8195-5177 e (86) 9 8122-4746, ou pelo e-mail [email protected].
Veja lista de materiais que não devem ser cobrados por escolas, segundo o Procon:
- ÁLCOOL
- ALGODÃO
- ARGILA
- BALDE DE PRAIA
- BALÕES
- BASTÃO DE COLA-QUENTE
- BOLAS DE SOPRO
- BRINQUEDO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL)
- CANETA PARA LOUSA
- CANUDINHO
- CARIMBO
- CARTOLINA EM GERAL
- COLA EM GERAL
- COPOS DESCARTÁVEIS
- CORDÃO
- CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
- PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA
- E.V.A.
- ELASTEX
- ENVELOPES
- ESPONJA PARA PRATOS
- ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
- FANTOCHE
- FELTRO
- FITA DUPLA FACE
- FITA DUREX EM GERAL
- FITA PARA IMPRESSORA
- FITAS DECORATIVAS
- FITILHOS
- FLANELA
- GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal.
- GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- GIZ BRANCO E COLORIDO
- GLITTER
- GRAMPEADOR E GRAMPOS
- ISOPOR
- JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- LÃ
- LENÇOS DESCARTÁVEIS
- LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- LIXA EM GERAL
- MAQUIAGEM
- MARCADOR PARA RETROPROJETOR
- MASSA DE MODELAR
- MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL
- MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
- MEDICAMENTOS
- PALITO DE CHURRASCO
- PALITO DE DENTE
- PALITO DE PICOLÉ
- PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
- PAPEL HIGIÊNICO
- PAPEL OFÍCIO COLORIDO
- PINCEL PARA QUADRO BRANCO
- PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.
- PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
- PRATOS DESCARTÁVEIS
- PREGADOR DE ROUPAS
- PURPURINA
- SACOS PLÁSTICOS
- TINTAS EM GERAL
- TNT
- TONNER PARA IMPRESSORA
- TRINCHA







