Pais são cobrados até por “pano de chão” em escola; Procon aponta 60 materiais abusivos

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Procon intensifica fiscalização em escolas particulares de Teresina e identifica cobranças irregulares de material escolar

Em Teresina, o Procon iniciou uma operação especial para fiscalizar escolas particulares quanto às cobranças relacionadas ao início do ano letivo. Durante a primeira etapa da ação, quatro instituições foram vistoriadas, e duas delas foram notificadas por exigir materiais escolares de forma indevida, incluindo itens considerados abusivos, como o “pano de chão”, que não pode ser cobrado dos pais.

Divulgação

A “Operação Volta às Aulas” teve início com a verificação de reajustes nas mensalidades, listas de materiais e contratos escolares, e seguirá até o dia 26 de janeiro, abrangendo escolas da capital e do interior do estado. Segundo o chefe de fiscalização do Procon, promotor Arimateia Area Leão, a ação busca assegurar o cumprimento da legislação que protege os consumidores, neste caso, as famílias dos alunos.

“Já identificamos cobranças indevidas e advertimos as escolas envolvidas. Nosso objetivo é garantir que as instituições não imponham custos extras que não estejam previstos por lei”, explicou Arimateia.

Além disso, o promotor destacou que os pais têm o direito de parcelar a entrega dos materiais escolares ao longo do ano letivo, podendo dividir entre o primeiro e o segundo semestre. A legislação estadual assegura que os responsáveis não precisam arcar com o pagamento total dos itens no começo do ano.

O coordenador-geral do Procon, Nivaldo Ribeiro, que assinou uma portaria proibindo a cobrança de materiais abusivos, reforçou a importância da denúncia por parte dos pais, embora a fiscalização do órgão seja contínua, independentemente das reclamações.

Ele ainda ressaltou que as escolas não devem exigir marcas específicas de produtos e, caso cobrem itens como resmas de papel, devem apresentar um plano pedagógico que justifique sua necessidade.

Os pais que identificarem cobranças suspeitas ou abusivas podem entrar em contato com o Procon por meio dos telefones (86) 2222-8000, (86) 9 8162-8247, (86) 9 8190-7983, (86) 9 8195-5177 e (86) 9 8122-4746, ou pelo e-mail [email protected].

Veja lista de materiais que não devem ser cobrados por escolas, segundo o Procon:

  1. ÁLCOOL
  2. ALGODÃO
  3. ARGILA
  4. BALDE DE PRAIA
  5. BALÕES
  6. BASTÃO DE COLA-QUENTE
  7. BOLAS DE SOPRO
  8. BRINQUEDO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  9. CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL)
  10. CANETA PARA LOUSA
  11. CANUDINHO
  12. CARIMBO
  13. CARTOLINA EM GERAL
  14. COLA EM GERAL
  15. COPOS DESCARTÁVEIS
  16. CORDÃO
  17. CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
  18. PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA
  19. E.V.A.
  20. ELASTEX
  21. ENVELOPES
  22. ESPONJA PARA PRATOS
  23. ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
  24. FANTOCHE
  25. FELTRO
  26. FITA DUPLA FACE
  27. FITA DUREX EM GERAL
  28. FITA PARA IMPRESSORA
  29. FITAS DECORATIVAS
  30. FITILHOS
  31. FLANELA
  32. GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal.
  33. GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  34. GIZ BRANCO E COLORIDO
  35. GLITTER
  36. GRAMPEADOR E GRAMPOS
  37. ISOPOR
  38. JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  39. JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  40. LENÇOS DESCARTÁVEIS
  41. LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  42. LIXA EM GERAL
  43. MAQUIAGEM
  44. MARCADOR PARA RETROPROJETOR
  45. MASSA DE MODELAR
  46. MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL
  47. MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
  48. MEDICAMENTOS
  49. PALITO DE CHURRASCO
  50. PALITO DE DENTE
  51. PALITO DE PICOLÉ
  52. PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
  53. PAPEL HIGIÊNICO
  54. PAPEL OFÍCIO COLORIDO
  55. PINCEL PARA QUADRO BRANCO
  56. PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.
  57. PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
  58. PRATOS DESCARTÁVEIS
  59. PREGADOR DE ROUPAS
  60. PURPURINA
  61. SACOS PLÁSTICOS
  62. TINTAS EM GERAL
  63. TNT
  64. TONNER PARA IMPRESSORA
  65. TRINCHA

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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