Comerciantes que venderem bebidas adulteradas no Piauí poderão pagar multa de até R$ 24 milhões

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Nova lei estabelece regras para a prevenção, fiscalização e repressão à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em todo o estado.

Estabelecimentos comerciais que venderem, armazenarem ou distribuírem bebidas adulteradas, falsificadas ou de procedência duvidosa no Piauí poderão ser multados em até R$ 24,75 milhões. A penalidade está prevista na Lei nº 9.020/2026, sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado na edição dessa quarta-feira (1º).

O valor corresponde ao teto de 5 milhões de Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI). Como a UFR-PI foi fixada em R$ 4,95 para o exercício de 2026, a multa máxima poderá chegar a R$ 24,75 milhões. Já a penalidade mínima é de 500 UFR-PI, equivalente a R$ 2.475.

A nova legislação estabelece regras para a prevenção, fiscalização e repressão à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em todo o estado. O objetivo é reforçar a proteção à saúde pública, garantir os direitos dos consumidores e combater fraudes no mercado.

Pela lei, bares, restaurantes, hotéis, mercados, distribuidores e quaisquer outros pontos de venda ficam proibidos de armazenar, expor, vender ou distribuir bebidas adulteradas, falsificadas, deterioradas, fraudadas ou de procedência duvidosa, inclusive aquelas que contenham substâncias nocivas à saúde.

Além da multa, a legislação prevê advertência, apreensão e inutilização dos produtos, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão das atividades por até 360 dias, inclusão do infrator em cadastro estadual por até dez anos e divulgação pública da penalidade após decisão administrativa definitiva. Em caso de reincidência no prazo de cinco anos, o valor mínimo da multa será aplicado em dobro.

Foto: O Dia

A legislação também impõe novas obrigações aos fornecedores. Os estabelecimentos deverão manter notas fiscais e registros de compra e venda das bebidas por, no mínimo, dez anos, além de afixar em local visível avisos sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas e os canais oficiais de denúncia.

Outra exigência é que comerciantes comuniquem aos órgãos competentes, em até 12 horas, qualquer suspeita de adulteração ou reclamação de intoxicação relacionada ao consumo de bebidas. Também fica proibido fracionar, reembalar ou alterar recipientes originais, bem como comercializar produtos com lacres violados, rótulos apagados, selos fiscais rasurados ou embalagens danificadas.

A norma ainda autoriza o Governo do Estado a criar um Plano Estadual de Vigilância de Bebidas, prevendo operações integradas entre Vigilância Sanitária, Procon, Secretaria da Fazenda, Polícia Civil, Polícia Militar e outros órgãos de fiscalização. As ações poderão incluir coleta e análise laboratorial de amostras, monitoramento eletrônico da cadeia de distribuição, uso de inteligência fiscal e criação de um canal estadual de denúncias.

Nos casos em que houver risco iminente à saúde pública, a autoridade sanitária poderá determinar imediatamente a apreensão dos lotes suspeitos, interditar estabelecimentos, suspender a comercialização de produtos específicos e acionar o Ministério Público e as forças policiais para adoção das medidas cabíveis.

A lei é de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (MDB) e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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