O prefeito de Picos, Pablo Dantas de Moura Santos, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) após a identificação de irregularidades em um contrato emergencial de R$ 6,2 milhões para serviços de iluminação pública no município.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE durante o julgamento de uma denúncia que analisou cinco contratações diretas realizadas pela Prefeitura de Picos em 2025. As principais irregularidades foram encontradas no contrato firmado com a empresa Ancal Construções Ltda., celebrado sem licitação sob a justificativa de situação emergencial.

Segundo o relator do processo, a contratação incluiu serviços que extrapolavam o atendimento da suposta emergência. Além dos reparos considerados indispensáveis, o contrato previa ações de expansão e modernização da rede de iluminação pública, sem justificativa técnica que comprovasse a necessidade dessas intervenções em caráter emergencial.
Para o Tribunal, a dispensa de licitação por emergência deve ser utilizada apenas para serviços indispensáveis à eliminação de riscos imediatos. Obras de ampliação, melhoria ou modernização da infraestrutura, por serem previsíveis e permanentes, devem ser planejadas e contratadas por meio de processo licitatório.
A denúncia também questionou outras quatro dispensas de licitação realizadas pela Prefeitura de Picos, envolvendo serviços de Zona Azul, capoterapia, fornecimento de uniformes e outra contratação considerada supostamente irregular. Nesses casos, a fiscalização concluiu que não havia elementos suficientes para confirmar as irregularidades apontadas.
O prefeito foi citado para apresentar defesa, mas não se manifestou dentro do prazo estabelecido e foi considerado revel no processo. Com isso, o Tribunal julgou o caso com base na documentação constante nos autos.

Ao final do julgamento, a Primeira Câmara do TCE considerou a denúncia parcialmente procedente e aplicou ao prefeito multa de 500 UFR-PI. A decisão foi unânime e acompanhou os pareceres da equipe técnica e do Ministério Público de Contas.
Além da multa, o Tribunal emitiu um alerta à Prefeitura de Picos sobre os requisitos legais para futuras contratações emergenciais. Entre as exigências, o município deverá comprovar que a situação de urgência não decorreu de falta de planejamento, demonstrar a necessidade imediata da contratação e justificar a escolha da empresa e o valor contratado.
O TCE reforçou ainda que a contratação direta sem licitação só é permitida em situações excepcionais, quando o tempo necessário para realizar um processo licitatório possa causar prejuízos graves à população ou ao patrimônio público.





