Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 4.186/2021, que amplia de três para 20 anos o prazo para que vítimas de crimes contra a dignidade sexual ocorridos durante a infância ou adolescência possam buscar reparação civil na Justiça.
Pelo texto, o prazo de 20 anos começará a ser contado somente quando a vítima completar 18 anos. Atualmente, o Código Civil estabelece prazo de três anos para a pretensão de reparação civil.

A proposta foi apresentada em 2021 pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e recebeu posteriormente a coautoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e encaminhado ao Senado.
Segundo a justificativa apresentada pela autora, o prazo atual pode ser insuficiente em casos envolvendo violência sexual sofrida durante a infância ou adolescência. A parlamentar argumenta que algumas vítimas precisam de um período maior para compreender os fatos ocorridos e buscar a responsabilização civil.
No Senado, o projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A relatora apresentou parecer favorável ao projeto, acompanhado de uma emenda. A proposta ainda precisa concluir sua tramitação no Senado. Caso o texto seja alterado pelos senadores, deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.





