Decisão estabelece prazo de 24 horas para atendimento emergencial a cerca de 80 famílias do São Francisco II e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A Justiça do Piauí determinou que a concessionária Águas do Piauí adote medidas para garantir o abastecimento regular, suficiente e contínuo de água potável aos moradores do bairro São Francisco II, em Uruçuí. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura Municipal em ação civil pública contra a empresa.
A determinação foi proferida no dia 26 de agosto pelo juiz Francisco Antônio Moraes Fontenele Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Uruçuí.
De acordo com as informações apresentadas no processo, aproximadamente 80 famílias residentes no São Francisco II não dispõem de rede pública de distribuição de água. A Prefeitura informou que o bairro passa por expansão urbana e que a estrutura atualmente disponível não consegue atender à demanda dos moradores.

Segundo o Município, o abastecimento existente depende de um poço tubular com aproximadamente 110 metros de profundidade e de um reservatório com capacidade para 10 mil litros.
Abastecimento emergencial em até 24 horas
Na decisão, a Justiça estabeleceu que a Águas do Piauí terá prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para assegurar o fornecimento regular, suficiente e contínuo de água potável à população do bairro.
Enquanto a rede definitiva não estiver em funcionamento, a concessionária deverá adotar uma solução emergencial adequada. Entre as alternativas previstas estão o uso de caminhões-pipa ou reservatórios móveis.
O atendimento emergencial deverá permanecer em funcionamento até que a rede pública de distribuição esteja concluída e efetivamente operacional.
A concessionária também terá 48 horas para apresentar à Justiça um levantamento detalhado da área atendida e informações sobre a execução do abastecimento provisório, incluindo rotas dos caminhões, frequência do atendimento, pontos de distribuição e volume diário de água disponibilizado aos moradores.
Justiça determina apresentação de plano para rede definitiva
Além das providências emergenciais, a decisão estabelece prazo de cinco dias corridos para que a Águas do Piauí apresente um plano técnico e um cronograma para implantação, interligação e funcionamento da rede pública de distribuição de água no São Francisco II.
A empresa deverá iniciar as providências necessárias para as intervenções estruturais. Pela determinação judicial, o abastecimento emergencial não poderá ser suspenso enquanto a infraestrutura definitiva não estiver comprovadamente em funcionamento.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou o caráter essencial do abastecimento de água e entendeu que os documentos apresentados no processo indicam deficiência na prestação do serviço.
A decisão também menciona que a Microrregião de Água e Esgoto do Estado do Piauí (MRAE) reconheceu a inclusão do São Francisco II na área de responsabilidade da concessionária e solicitou a adoção de providências emergenciais e a apresentação de um cronograma para solucionar o problema.
Multa diária de R$ 10 mil
Em caso de descumprimento total ou parcial das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil. O valor poderá ser alterado posteriormente pela Justiça.
Eventuais recursos provenientes da multa deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A Justiça também determinou que a MRAE e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) sejam comunicadas para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas.
Ação foi apresentada pela Prefeitura
A ação civil pública foi ajuizada pelo Município de Uruçuí. Segundo a Prefeitura, antes de recorrer à Justiça houve tentativa de solucionar o problema administrativamente junto à MRAE.
Conforme relatado nos autos, foram expedidos ofícios relacionados à responsabilidade pelo atendimento da área e à necessidade de medidas emergenciais e de um cronograma para a solução definitiva. A Prefeitura sustenta que o prazo concedido transcorreu sem a resolução do problema.
Além da regularização do abastecimento e da implantação da rede pública no bairro, a ação inclui um pedido de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Esse pedido ainda não foi julgado e deverá ser analisado no decorrer do processo.





