O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, nesta segunda-feira (31), um pedido de urgência para suspender o uso das expressões “Julinho do Lula”, “Julim de Lula” e “Julim do Lula” na campanha de Júlio César (PSD) ao Senado.
A representação foi apresentada pela coligação “A Força da Fé”, formada por Avante e Novo, e por Wallace Rodrigues de Holanda Miranda. Os autores alegaram que a associação do nome do candidato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia induzir o eleitor a acreditar na existência de apoio político.
O pedido foi analisado pelo juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral de 2026 do TRE-PI. O magistrado considerou o posicionamento nacional do PT, a aliança entre PT e PSD no Piauí e as manifestações públicas de apoio à candidatura de Júlio César.

Na decisão, o juiz afirmou que o apoio de Lula ao candidato é um fato público e notório. Segundo o magistrado, “não há que se falar em falseamento da realidade para induzir o eleitor a erro”.
A representação também questionou um possível uso irregular de inteligência artificial em materiais da campanha. Conforme a decisão, não foram encontrados indícios de alteração artificial da voz ou dos movimentos faciais de terceiros para simular declarações. As peças analisadas também apresentavam identificação sobre o emprego de elementos digitais sintéticos.
Com a negativa da tutela de urgência, Júlio César poderá continuar utilizando as expressões durante a campanha. A decisão tem caráter inicial e não encerra a análise da representação pela Justiça Eleitoral.





