Justificativa pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou presencialmente; veja os prazos para quem faltar ao primeiro ou segundo turno das eleições de 2026
Eleitores que não comparecerem às urnas nas eleições de 2026 precisam justificar a ausência para evitar a aplicação de multa e outras restrições previstas pela Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade vale para os cidadãos que têm o voto obrigatório no Brasil.

De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos. Quem deixar de votar deve apresentar uma justificativa para cada turno em que não comparecer.
Já o voto é facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nesses casos, a ausência às urnas não gera penalidades. Estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório, por sua vez, não podem se alistar como eleitores.
Como justificar a ausência
Conforme a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que estiver ausente pode justificar o não comparecimento no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, por meio do aplicativo e-Título ou em postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação ainda terá um prazo posterior para regularizar a situação.
Para o primeiro turno, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. No caso do segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, pelos canais disponíveis nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Falta sem justificativa pode gerar multa
O eleitor que não votar e também não justificar a ausência fica sujeito a uma multa de até R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado pelos canais de autoatendimento da Justiça Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Além da multa, a falta de regularização pode provocar restrições na vida civil. Entre elas estão impedimentos para obter passaporte, participar de concursos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino, conforme as regras eleitorais.
Título pode ser cancelado após três ausências consecutivas
Outra consequência ocorre quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou quitar as respectivas multas. Nessa situação, o título eleitoral pode ser cancelado.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo, às pessoas com deficiência que tenham impedimento para votar e aos casos em que os direitos políticos estejam suspensos.
Quem tiver o título cancelado deverá procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação e cumprir as exigências necessárias para voltar a ficar em situação regular.
Por isso, a orientação é que o eleitor que não puder comparecer às urnas fique atento aos prazos e faça a justificativa dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.





