Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e também se aplica aos candidatos que disputarem eventual segundo turno
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção durante o período que antecede a votação. A regra vale até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A restrição à prisão está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do processo eleitoral. A medida, no entanto, não é absoluta: candidatos podem ser presos em caso de flagrante delito.
Isso significa que, caso um candidato seja flagrado cometendo um crime, a proteção não impede a prisão. Entre as situações que podem ocorrer durante o período eleitoral estão crimes como compra de votos e outras condutas ilícitas praticadas durante a votação.
Em caso de prisão em flagrante, o candidato deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Se a prisão for considerada ilegal, ela deverá ser relaxada.
Regra também vale para o segundo turno
A proteção prevista na legislação eleitoral também será aplicada aos candidatos que continuarem na disputa para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Nesse caso, a restrição começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e permanece até 48 horas depois do encerramento do segundo turno.
As eleições de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno, quando houver, será realizado em 25 de outubro para presidente e governador.
Eleitores também têm proteção
A legislação estabelece uma regra específica para os eleitores. Eles não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito.
Nesse período, a prisão somente é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido também são protegidos pela legislação eleitoral durante o exercício de suas funções. Assim como ocorre com os candidatos, a exceção é para os casos de flagrante delito.
A regra faz parte das garantias estabelecidas pelo Código Eleitoral para preservar o funcionamento das eleições e assegurar que candidatos, eleitores e demais participantes possam exercer suas funções e direitos durante o processo eleitoral.





