Prefeitura informou que os materiais foram custeados com recursos privados, mas o Ministério Público pediu notas fiscais e comprovantes de pagamento.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou procedimento preparatório para apurar a distribuição de brindes e materiais institucionais com imagens do prefeito e da primeira-dama de Baixa Grande do Ribeiro. A investigação busca esclarecer se houve promoção pessoal de agentes públicos e eventual violação ao princípio da impessoalidade na administração municipal.
A apuração consta na Portaria nº 50/2026, da Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves, assinada pelo promotor João Marcelo Ribeiro de Souza e publicada no Diário Eletrônico do MPPI em 29 de setembro.

Segundo o documento, o caso teve início após uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Piauí, relatando possível utilização indevida de recursos públicos para promoção pessoal de agentes políticos de Baixa Grande do Ribeiro.
Durante a análise inicial, a administração municipal informou que os materiais teriam sido adquiridos com recursos privados. O Ministério Público, no entanto, entendeu que a informação precisava ser acompanhada de documentos que comprovassem a origem do dinheiro utilizado.
Na portaria, o promotor afirma que a investigação não pode se limitar à aceitação da alegação de “custeio privado” sem comprovação documental. O documento também registra que o arquivamento da apuração, nesta fase, seria prematuro diante da ausência de notas fiscais e da necessidade de esclarecer os fatos.
MP pede documentos à Prefeitura
A Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro terá prazo de dez dias para apresentar notas fiscais referentes à aquisição dos brindes, emitidas em nome dos dirigentes das secretarias ou de cooperativa de servidores. Também deverão ser entregues comprovantes de transferências bancárias ou recibos que demonstrem o pagamento com recursos pessoais.
O Ministério Público ainda solicitou explicações sobre a distribuição de materiais comemorativos contendo imagens do prefeito e da primeira-dama em todas as secretarias municipais.
De acordo com a portaria, a utilização da imagem de agentes públicos em materiais de distribuição institucional pode violar o princípio da impessoalidade. O MP também considera que eventual uso irregular da imagem de gestores municipais pode resultar em apuração nas esferas administrativa, cível e criminal.
Procedimento terá prazo inicial de 90 dias
A notícia de fato foi convertida em procedimento preparatório para permitir o aprofundamento da investigação e a coleta de documentos e outras informações. O prazo inicial para conclusão é de 90 dias, podendo ser prorrogado mediante decisão fundamentada.
Com os elementos reunidos durante a apuração, o Ministério Público poderá decidir pela adoção de outras medidas, pela instauração de inquérito civil ou pelo arquivamento do procedimento.







