Alexandre de Moraes autoriza Bolsonaro a marcar cirurgia e nega ida a prisão domiciliar

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Perícia conclui que o ex-presidente tem uma hérnia e precisa passar por cirurgia ‘o mais breve possível’, mas sem caracterizar uma emergência. Data de procedimento ainda será definida.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a realização de um procedimento cirúrgico de Jair Bolsonaro, mas negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente.

“Defiro a realização do ‘reparo cirúrgico em caráter eletivo” apontado como necessário no Laudo da Polícia Federal, devendo a Defesa se manifestar sobre a programação e data pretendidas para a realização da cirurgia eletiva. Após, a manifestação da Defesa, os autos deverão ser enviados à PGR, para parecer em 24 horas”, diz a decisão.

Médico Claudio Birolini e Jair Bolsonaro • CNN

Uma perícia realizada no ex-presidente apontou que Bolsonaro tem hérnia inguinal bilateral – um problema que afeta os dois lados da região da virilha – e precisa passar por cirurgia.

A hérnia inguinal (também chamada hérnia na virilha) acontece quando os tecidos do interior do abdômen saem por um ponto fraco da parede muscular abdominal formando uma espécie de abaulamento no local. Quando isso ocorre dos dois lados, ela é chamada de bilateral.

Segundo o laudo, a cirurgia é considerada eletiva, ou seja, não se trata de um caso de urgência ou emergência. Ainda assim, os peritos recomendam que o procedimento seja realizado “o mais breve possível”, para evitar agravamento do quadro.

Negativa de prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente também havia solicitado que ele cumprisse pena em prisão domiciliar, mas o ministro entendeu haver “total ausência dos requisitos legais para a concessão” do benefício e mencionou “reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão” e “atos concretos visando a fuga.”

Em 22 de novembro, Moraes determinou que o ex-presidente fosse conduzido à Superintendência da Polícia Federal (PF) após a violação da tornozeleira eletrônica que era usada por Bolsonaro. O ex-presidente confessou ter tentado abrir o aparelho com um ferro de solda.

Três dias depois, Moraes determinou que o ex-presidente começasse o cumprimento da pena de mais de 27 anos de reclusão no mesmo local.

"O custodiado Jair Messias Bolsonaro, portanto, não tem direito à prisão domiciliar, pois foi condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado, pela prática de crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito, praticados com violência e grave ameaça, bem como por liderar complexa organização criminosa composta por agentes públicos e infiltrada nos altos escalões dos órgãos governamentais", afirma Moraes.

A defesa do ex-presidente também havia afirmado ser necessário que Bolsonaro fosse sempre acompanhado por uma terceira pessoa. O ministro no entanto, ressaltou que o argumento não se sustenta pelo fato de o ex-presidente estar sozinho em seu quarto, logo após ter manuseado um “ferro de solda”, quando foi preso.

O ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, aparece na porta de sua casa, durante sua prisão domiciliar, em Brasília, Brasil, em 21 de novembro — Foto: Mateus Bonomi/Reuters
O ex-presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, aparece na porta de sua casa, durante sua prisão domiciliar, em Brasília, Brasil, em 21 de novembro — Foto: Mateus Bonomi/Reuters

“Jair Messias Bolsonaro mantém plenas condições de tratamento de saúde na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde cumpre pena, em condições absolutamente similares àquelas que possuía na cumprimento da prisão domiciliar em seu endereço residencial, com prévia e genérica autorização judicial para acesso integral de todos os seus médicos, independentemente de dia ou horário”, escreveu Moraes.
O ministro também afirmou que determinou que a Polícia Federal garanta “médicos de plantão e eventual transporte no caso de necessidade de remoção imediata”.

“O réu está custodiado em local de absoluta proximidade com o hospital particular onde realiza atendimentos emergenciais de saúde – mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial – de modo que não há qualquer prejuízo em caso de eventual necessidade de deslocamento de emergência”, diz decisão.

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