Plataforma está proibida de reduzir o alcance de publicações, restringir buscas ou excluir recomendações de candidatos. Descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500 mil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16), manter a determinação do ministro Marco Aurélio Belizze que impede a Meta de adotar medidas que prejudiquem a distribuição de conteúdos relacionados aos candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026.

A decisão ocorreu após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, acusar a empresa de interferência no processo eleitoral e de oferecer tratamento desigual aos candidatos, supostamente favorecendo Flávio Bolsonaro (PL).
Com a determinação, o Facebook, plataforma administrada pela Meta, fica impedido de reduzir a distribuição de publicações, excluir conteúdos das recomendações ou restringir resultados de buscas relacionados aos candidatos. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 500 mil por dia.
A decisão individual de Belizze foi confirmada pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Denúncia da campanha de Lula
A discussão começou após representantes da campanha de Lula informarem ao TSE que ferramentas de inteligência artificial da Meta apresentavam diferenças na geração de imagens dos candidatos à Presidência.
Segundo a denúncia, comandos utilizados para criar imagens relacionadas a Lula eram bloqueados, enquanto solicitações semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro eram permitidas.
A campanha petista argumentou que essa diferença de tratamento poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos durante a disputa eleitoral.
Meta apresenta esclarecimentos
Após a denúncia, a Meta informou que havia adotado restrições temporárias para impedir recomendações de candidatos e a geração de imagens relacionadas a eles, em cumprimento às regras eleitorais brasileiras.
A empresa também declarou que ampliou os mecanismos de bloqueio para impedir a criação de imagens a partir de comandos que utilizassem apenas o primeiro nome dos candidatos ou seus respectivos números de urna.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
Com a manutenção da decisão, a Meta deverá observar as determinações do TSE para assegurar tratamento igualitário aos candidatos nas plataformas abrangidas pela ordem judicial.





