APPM reúne prefeitos para esclarecer dúvidas sobre o Minha Casa, Minha Vida

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O valor dos imóveis, que podem ser casas ou apartamentos, na faixa de R$ 130 mil a 170 mil.

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite da última sexta-feira (16), quatro portarias com as novas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

Nessa primeira etapa poderão ser contratadas até 130 mil novas moradias em áreas urbanas. Aos atos também estipulam que o valor desses imóveis, que podem ser casas ou apartamentos, vai variar de R$ 130 mil a R$ 170 mil.

Para tratar deste tema a APPM sediou, nesta segunda-feira (19), uma reunião de trabalho que teve como objetivo apresentar o novo Programa Minha Casa, Minha Vida aos gestores municipais e equipes técnicas, que na oportunidade puderam esclarecer as principais questões envolvendo o Programa e o trabalho de consultoria e assessoria que os técnicos estão prestando nessa área, em parceria com instituições financeiras autorizadas a atuar no MCMV.

O presidente da APPM e idealizador da iniciativa, Toninho, abriu os trabalhos informando que a entidade esperou a votação da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que retoma o programa INHO Nhabitacional Minha Casa, Minha Vida, para hoje estar trazendo até a Casa dos Municípios uma equipe técnica para atualizar os municípios sobre as novas mudanças no programa.

“O Minha Casa, Minha Vida é um programa importante, e sua retomada chega para ajudar não só as famílias de baixa renda, mas o desenvolvimento dos municípios. Estávamos aguardando a votação da MP e logo depois da sua aprovação providenciamos essa reunião técnica com essa novidade que não é mais uma iniciativa só pública, mas também privada, pois os bancos privados participarão do Minha Casa, Minha Vida, o que acreditamos trazer mais celeridade na execução do programa”, revela Toninho.

O presidente também esclareceu que nesse novo formato do MCMV as prefeituras terão participação.

“Hoje os gestores puderam tirar todas as dúvidas acerca do novo Minha Casa, Minha Vida, especialmente nos empreendimentos da zona urbana, que é do que tratam as portarias atuais. E todas essas tratativas têm que passar pelas prefeituras. Então esse é um momento em que os gestores estão preocupados em postular e se regularizar para levar o programa para seus municípios, então a APPM trouxe uma equipe que está por dentro do processo para esclarecer os prefeitos sobre como é a forma de participação, qual a parte do município, quem pode e quem não pode postular as casas, e a partir de agora começarem a se organizar para trabalharem o programa habitacional”, finaliza o presidente da APPM.

Junto com o presidente da APPM estiveram compondo a mesa de trabalhos os prefeitos Admaelton Bezerra, de São José do Piauí e Diego Teixeira, de Amarante, além dos técnicos Marcelo Barreira, Luís Melo, e Fernando Borges, representantes das instituições financeiras privadas que irão atuar no MCMV.

Fernando Borges, representante das instituições financeiras que irão participar do Minha Casa, Minha Vida, falou aos presentes sobre a nova formatação do programa e os critérios para a contratação das unidades habitacionais para as famílias de 0 a 3 salários mínimos.

“O Governo Federal resolveu retomar o programa Minha Casa, Minha Vida. O Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado aprovou, na última semana, a MP que recria o programa. Está previsto nesse novo programa a participação das instituições financeiras privadas, como agente financeiro repassador dos recursos para municípios com até 80 mil habitantes. O nosso objetivo hoje foi conversar com os prefeitos e técnicos dos municípios acerca dos critérios para a contratação das unidades habitacionais para as famílias de 0 a 3 salários mínimos. O nível de participação dos prefeitos foi excepcional e a nossa intenção é que em todo o programa, todas as ações funcionem e caminhem por dentro da APPM através do auxílio e do trabalho conjunto. A interlocução com o presidente Toninho foi bastante positiva e logo rapidamente estaremos selecionando as famílias e dando início às obras que vão resolver o déficit habitacional aqui no Estado”, destacou Fernando.

FGTS e seguro

Durante a tramitação da MP pelo Congresso Nacional, foram feitas algumas alterações no texto original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.

Outra mudança, aprovada por meio de um destaque na Câmara dos Deputados, foi a reinclusão no texto de uma exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A comissão mista havia retirado essa exigência.

No Senado, porém, o senador Flávio Arns (PSB-PR) alertou que o seguro pode encarecer muito o preço da obra, além de se mostrar, na prática, pouco útil. Eduardo Braga lembrou que havia um acordo na comissão mista para que a previsão desse seguro fosse retirada. De acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), depois do envio do texto ao Congresso, o governo reconheceu a “desnecessidade” do dispositivo. O líder chamou a atenção para o pouco tempo de validade da MP, somente até esta quarta (14), e informou o compromisso de que o Executivo vetará o item.

Prioridades

O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:

  • famílias que tenham a mulher como responsável;
  • famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
  • famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
  • famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
  • famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
  • famílias em situação de rua;
  • mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • famílias residentes em área de risco; e
  • povos tradicionais e quilombolas. 

Adicionalmente, conforme a linha de atendimento, deverão ser observadas outras prioridades sociais, como as estipuladas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010). Os entes federados participantes poderão incluir outros requisitos e critérios de modo a refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais, se autorizado pelo Ministério das Cidades.

Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do programa serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

Obras paradas

O texto aprovado inova também quanto às obras paradas, que deverão contar com 5% dos recursos dos fundos específicos de habitação e de emendas parlamentares, outra fonte de recursos incluída pela Câmara dos Deputados. Além da retomada de obras, os recursos vinculados poderão ser utilizados para obras de requalificação e em municípios de até 50 mil habitantes.

Vedações

A MP proíbe a concessão de subvenção econômica ao beneficiário que tiver financiamento do FGTS; for proprietário ou promitente comprador ou titular de usufruto ou arrendamento de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade e dotado de saneamento básico e energia elétrica, em qualquer parte do país; ou que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares, exceto os destinados à compra de material de construção e o Crédito Instalação concedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

No entanto, poderá se beneficiar do programa se tiver propriedade de imóvel residencial, ainda que por herança ou doação, em fração ideal de até 40%; se tiver perdido o único imóvel em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida; ou se fizer parte de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradia em razão de obras públicas.

Tributo menor

Outra novidade no texto é a volta do tributo federal unificado de 1% incidente sobre a receita mensal de empreendimentos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social. Essa redução valeu até dezembro de 2018 e abrange o IRPJ, a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep. O tributo normal é de 4% para empreendimentos fora de programas habitacionais.

No entanto, diferentemente da última regra, que limita o valor do imóvel a R$ 100 mil, o texto do relator não fixa limite de valor, exigindo apenas que o imóvel seja destinado a beneficiários enquadrados na faixa urbano 1 do programa (renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00). Aportes eventuais de estados e municípios na construção considerados como receitas pagarão tributos nesse mesmo percentual.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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