Compras on-line: empresas devem anunciar preço de produtos com impostos, diz Receita Federal

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Secretário Robinson Barreirinhas afirma que consumidores são surpreendidos com valor total.

As empresas que atuam vendendo produtos de outros países têm de informar o valor das encomendas já com o imposto de importação para se adequarem às regras brasileiras, afirmou a Receita Federal nesta terça-feira (12).

Durante um evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o secretário da Receita Robinson Barreirinhas afirmou que o consumidor é surpreendido por acreditar que “o preço da plataforma é o preço total do produto”.

“Quando o item chega para a fiscalização, os Correios enviam uma notificação para entrar lá e recolher o imposto de importação e o ICMS. Ele [consumidor] também está sendo vítima dessa desinformação”, disse.

O secretário ressaltou que as empresas devem expor com clareza, em seus sites, o valor do bem somado ao valor dos tributos previstos pela legislação.

“Após o pagamento feito, o valor do tributo é repassado e é feita essa distribuição para o governo e estados”, acrescentou Barreirinhas.

Novas regras para compras internacionais

No início de agosto, as novas regras para compras internacionais de até US$ 50 entraram em vigor. A mudança atinge apenas as compras feitas pela Internet por pessoas físicas no Brasil junto a empresas fora do país. As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional. As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.

Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação. A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.

Em junho, os estados também definiram, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

No começo desse mês, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo federal ainda avalia estabelecer a cobrança de um imposto de importação, a partir do patamar de 20%, no processo de regularização das encomendas vindas do exterior. Esse valor ainda será definido.

Com informações do G1

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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