Consignado para CLT tem 29 milhões de simulações e 2,9 milhões de pedidos de empréstimo

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Linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, além de microempreendedores individuais (MEI)

O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pediu para os trabalhadores não terem “pressa” em contratar o consignado, e que esperem as 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas mandem as suas propostas, garantindo, assim, taxas mais baixas de juros.

Foto: Divulgação/Secom

— O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta — declarou Marinho.

A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.

Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:

Como vai funcionar?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feita o desconto nas parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

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