Decisão do STF garante que aposentados não devolvam valores obtidos com revisão do INSS

-

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que as pessoas que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam devolver os valores recebidos.

A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.

No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida, ou seja, a partir de quando teria aplicação e se valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF que negou o benefício.

Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tem que devolver o dinheiro.

“Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF”, comentou o ministro.

Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.

Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Prefeito de Cajueiro da Praia é condenado a ressarcir R$ 1,6 milhão por desvio de verba pública

O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)...

Lei no Piauí cria campanha permanente para monitoramento digital da glicemia

O Governo do Piauí sancionou a lei Nº 9.031 para monitoramento digital continuo de glicemia no Piauí. A campanha...

Pane em avião causa momentos de tensão durante decolagem no Aeroporto de Teresina

Um voo da companhia aérea Latam com destino ao Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, foi cancelado na madrugada...

Charles Pessoa anuncia pré-candidatura a deputado federal

Especialista no combate às facções criminosas, delegado afirma que pretende levar sua experiência na segurança pública para a Câmara...

Acidente com carreta e caminhão interdita BR-316, no Sul do Piauí

Carreta tombou após colidir com um caminhão carregado de canos PVC. Um acidente envolvendo uma carreta e um caminhão deixou a BR-316 completamente interditada nas primeiras horas desta...

Inscrições do Prouni para 2º semestre começam terça-feira, 7

Prazo segue até 10 de julho pela internet Interessados em uma vaga no Programa Universidade para Todos (Prouni), que oferece...

Deolane Bezerra tem registro suspenso pela OAB e não pode advogar

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu suspender...

Com segunda onda de casos de Covid-19, Europa pode repetir o pico de mortes?

À primeira vista, as perspectivas para a Europa não...

Você também pode gostar
Recomendado para você