Divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha é negado

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A artista acusa o marido, Alexandre Correa, de agressão durante uma briga que ocorreu em sua residência no dia 11 de novembro.

A apresentadora Ana Hickmann teve o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha negado pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica. A artista acusa o marido, Alexandre Correa, de agressão durante uma briga que teria ocorrido em sua residência no dia 11 de novembro. A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido, redirecionando o caso à Vara da Família e Sucessões. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (29).

Ana Hickmann e Alexandre Correa

Após ter o pedido negado, Ana Hickmann se manifestou nas redes sociais. A apresentadora comentou que é preciso ter fé e paciência. “Deus não permite que as coisas aconteçam para bagunçar nossa vida. Tenha fé, o seu agir está fazendo as mudanças necessárias. Deus te fará vencer e te honrará. Ele já está preparando um propósito grandioso. Tenha paciência, todo processo exige tempo”, publicou no Instagram.

Além do pedido de divórcio, Ana Hickmann também obteve uma medida protetiva, que impede o marido de se aproximar a 500 metros dela. Alexandre, por sua vez, recorreu contra a medida e solicitou visitas ao filho do casal.

Desde 2019, a opção de solicitar o divórcio em juizados de violência doméstica agiliza o processo, analisando apenas o pedido de divórcio sem considerar partilha de bens, guarda ou pensão alimentícia. Ao Portal O DIA, a advogada Ana Leticia Arraes explicou que, nos casos em que as mulheres vítimas de violência doméstica solicitam a separação, apenas a comprovação da agressão, que pode ser feita por meio de boletim de ocorrência, é o suficiente para a decretação do divórcio.

“O intuito dessa possibilidade é dar celeridade ao processo, ou seja, vai ser analisado de forma liminar e sem a necessidade de ouvir a outra parte. Quando ingressamos com um pedido de dissolução da união na vara especializada violência doméstica, não será analisada a partilha de bens, a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia, pois tudo isso é competência da vara de família”. Ana Leticia Arraes – Advogada.

No caso de Ana Hickmann, a advogada acredita que o pedido tenha sido negado porque a defesa de Alexandre Correa pode ter requerido o divórcio juntamente com partilha de bens, o que deve ter ocasionado um deferimento.

“Não temos como saber exatamente o que aconteceu, porque esses processos são sigilosos. Para que uma mulher consiga o divórcio por meio da vara especializada em violência doméstica, é preciso ajuizar apenas o pedido de dissolução do casamento. Por meio disso, a gente também consegue a decretação de meios que conseguem atender à necessidade da mulher que está em situação de violência”, afirma Ana Letícia Arraes.

O caso de agressão

No dia 11 de novembro,  Ana Hickmann formalizou uma denúncia na delegacia de Itu (SP) contra seu esposo, Alexandre Correa, alegando lesão corporal e violência doméstica. O incidente ocorreu na residência do casal, situada em um condomínio de alto padrão na cidade.

Conforme o relato fornecido à polícia, por volta das 15h30, Ana Hickmann estava na cozinha com o filho de 10 anos e duas funcionárias. Durante uma conversa com o filho, o marido expressou desagrado com o conteúdo, elevando o tom de voz, causando desconforto ao filho que deixou o ambiente.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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