Emenda do deputado Marcos Aurélio do Piauí paga construtora do seu ex-chefe de gabinete

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A construtora Atlanta recebeu os valores por obras em UBS (Unidades Básicas de Saúde) nas cidades de Cocal e Cocal dos Alves, no Piaúi.

O deputado federal Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI) é amigo e sócio de Jefferson Filho, que trabalhou quatro anos e meio em sua equipe na Câmara e chegou a ser seu chefe de gabinete.

Ainda assim, emendas de autoria de Sampaio pagaram ao menos R$ 2,3 milhões à empreiteira do amigo.

Foto: Alef Leâo

A construtora Atlanta recebeu os valores por obras em UBS (Unidades Básicas de Saúde) nas cidades de Cocal e Cocal dos Alves, no Piaúi. O valor total dos contratos é de R$ 3,9 milhões.

O parlamentar não respondeu aos contatos da reportagem. Jefferson Filho disse por meio de seu advogado não haver nada de errado na relação. Leia abaixo a íntegra das respostas.

Esta reportagem faz parte da série “Emenda Amiga”, na qual o UOL destrincha dados de R$ 90 bilhões de verbas federais. Foram encontrados pagamentos a empresas de sócios, amigos, doadores e parentes recebendo recursos indicados por parlamentares.

A relação entre os dois

Jefferson Filho acompanhou a primeira campanha vitoriosa de Marcos Aurélio à Câmara, em 2018. Um dia depois de tomar posse, em janeiro de 2019, o novo deputado já o anunciava como seu chefe de gabinete.

No período em que trabalharam juntos na Câmara, a parceria se aprofundou. Em abril de 2021 abriram uma sociedade com mais dois outros amigos. Era o hotel Mikiki Lifestyle, em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí.

O empreendimento foi inaugurado em dezembro de 2022, quando Marcos Aurélio já tinha sido reeleito para seu segundo mandato na Câmara. A esposa de Jefferson é responsável pelo projeto de arquitetura.

Jefferson entrou como sócio na construtora Atlanta oito dias depois de deixar o gabinete de Marcos Aurélio, em julho de 2023.

Os dois ainda se tornariam sócios do Tonino, restaurante aberto dentro do hotel, em 2024.

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Imagem: Arte/UOL

Boom de contratos da construtora

Com a entrada de Jefferson, a Construtora Atlanta quadruplicou o capital social: passou de R$ 500 mil para R$ 2 milhões.

Embora a empresa tivesse sido criada em abril de 2022, o primeiro contrato com órgãos públicos do estado, segundo dados do TCE-PI (Tribunal de Contas do Piauí) é de outubro de 2023, três meses depois da entrada de Jefferson.

Depois disso, a Atlanta deslanchou e venceu mais 19 licitações em secretarias estaduais e municipais do Piauí. Somadas, as obras superam R$ 56 milhões.

O deputado Marcos Aurélio tem familiares no governo do Piauí. O pai de Marcos, Themístocles Filho, é o atual vice-governador. Paula Jeanne, atual secretária de Integração e Desenvolvimento Regional, é casada com o tio do deputado.

Jeanne assinou cinco dos contratos da Atlanta com o estado, no valor de R$ 4,8 milhões.

Entre as licitações vencidas no Piauí estão as de Cocal e de Cocal dos Alves, que contaram com dinheiro de emendas parlamentares do amigo e ex-chefe de Jefferson, o deputado Marcos Aurélio.

Especialistas consultados pelo UOL listam pontos atípicos nos dois processos de contratação:

  • os dois processos apresentaram apenas três concorrentes, número baixo de para esse tipo de contrato;
  • em Cocal, uma das empresas habilitadas apareceu depois do início da licitação para apresentar uma carta de desistência, deixando só dois concorrentes;
  • em Cocal dos Alves, a empresa vencedora foi desclassificada por não juntar proposta de garantia no processo licitatório, algo incomum, especialmente em obras pequenas.

A Prefeitura de Cocal não respondeu aos contatos do UOL. A de Cocal dos Alves respondeu à reportagem que o procedimento foi regular, “dentro das etapas e regras previstas, com ampla publicidade dos atos”. Questionada sobre a sociedade de Jefferson e Marcos Aurélio, disse que não considerou “eventuais relações societárias”.

A outra construtora

Outro empresário amigo de Marcos Aurélio se beneficiou de negócios assinados por Paula Jeanne.

Rodrigo Ribeiro Uchôa é sócio do parlamentar e de Jefferson no hotel Mikiki Lifestyle.

Nas redes sociais, ele se apresenta como ex-fisiculturista e oferece serviços de nutrição esportiva.

A exemplo de Jefferson, Rodrigo também abriu uma empreiteira, a Construtora RX, em dezembro de 2023.

No ano seguinte, venceu oito contratos com o Piauí, no valor de R$ 9 milhões. Todos esses contratos foram assinados por Paula Jeanne, ligada à família do amigo deputado.

Dados do TCE-PI indicam que desde que foi criada, a construtora de Rodrigo foi vencedora de 19 contratos no estado, num total de R$ 17 milhões.

O que diz a lei

Não há na legislação uma proibição específica que alcance casos como esse, o que é visto como brecha por especialistas.

“Ter pessoas que são seus sócios, que trabalharam para você, e que vão se beneficiar diretamente de uma medida que você está trazendo acaba com o princípio da impessoalidade”, diz Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil.

O princípio da impessoalidade, no artigo 37 da Constituição, determina que o agente público atue em nome do interesse da administração, não em nome próprio nem em favor ou prejuízo de pessoas determinadas.

Ou seja, a decisão sobre para onde vai o dinheiro público deveria ser indiferente a quem está do outro lado. Quando o beneficiário é sócio e ex-chefe de gabinete de quem indicou o recurso, porém, aumentam as oportunidades de uma visão mais favorável de sua empresa.

Na situação atual, órgãos públicos podem até mesmo se sentir estimulados a contratar com dinheiro das emendas empresas de pessoas próximas ao congressista que enviou a verba, esperando voltar a receber mais recursos do parlamentar.

O que dizem os citados

O deputado Marcos Aurélio Sampaio foi contatado, mas não se manifestou, assim como o empresário Rodrigo Uchôa.

Jefferson Filho:

“Jefferson de Moraes Marinho Filho, sócio da construtora Atlanta, esclarece que as informações apresentadas, tal como formuladas, não demonstram a prática de qualquer ilícito, desvio de recursos públicos, fraude ou direcionamento de procedimento licitatório.

A existência de relações profissionais, empresariais ou pessoais entre particulares e agentes públicos, por si só, não constitui irregularidade nem autoriza presumir favorecimento.

A Construtora Atlanta participa de procedimentos administrativos submetidos às regras aplicáveis às contratações públicas, cabendo aos órgãos contratantes a condução dos certames, a análise da habilitação e das propostas, bem como a fiscalização da execução, medição e pagamento dos serviços contratados. Não há indicação de que Jefferson tenha exercido qualquer ingerência sobre esses procedimentos ou de que os contratos mencionados tenham deixado de ser regularmente executados.

Da mesma forma, a circunstância temporal entre sua saída de cargo público, seu ingresso na sociedade empresarial e a posterior celebração de contratos não constitui prova de relação causal ou de favorecimento. Transformar uma sucessão cronológica de fatos lícitos em indício de irregularidade, sem elemento objetivo que demonstre interferência ou direcionamento, significa avançar do campo da informação para o da mera conjectura.

Jefferson mantém relações pessoais e empresariais lícitas e transparentes, circunstância que jamais foi ocultada.
A defesa reafirma que está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, mas repudia qualquer tentativa de apresentar ilações ou associações circunstanciais como evidência de desvio de recursos, fraude, conflito de interesses ou direcionamento de contratos.”

Prefeitura de Cocal dos Alves:

“O procedimento foi realizado mediante Concorrência Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das regras estabelecidas no respectivo edital, tendo ocorrido de forma pública e eletrônica, com a participação de três empresas licitantes.

Cumpre esclarecer que todas as decisões adotadas no decorrer do certame encontram-se devidamente registradas nos autos e foram tomadas com fundamento nas exigências previstas no edital e nas análises técnicas realizadas pelos setores competentes.

A empresa inicialmente classificada em primeiro lugar, E R Aguiar Construções Ltda., foi desclassificada em razão da não apresentação da comprovação da garantia da proposta exigida no item 3.3 do edital, requisito expressamente previsto para participação no certame.

A decisão, portanto, decorreu da aplicação objetiva das regras previamente estabelecidas e de conhecimento de todos os licitantes. Na sequência, respeitada a ordem de classificação, a proposta da Construtora Atlanta Ltda. foi submetida à análise técnica da engenharia municipal. Inicialmente, a empresa também foi desclassificada, conforme parecer técnico emitido e juntado ao processo.

Da mesma forma, a proposta da empresa Fortalece Construtora Ltda foi encaminhada para análise da engenharia, tendo sido posteriormente desclassificada com fundamento no respectivo parecer técnico. Com isso, o procedimento chegou a ser declarado fracassado, sendo assegurado aos participantes o direito à interposição de recursos.

Os recursos apresentados pelas empresas foram encaminhados às autoridades competentes para julgamento. Conforme decisão registrada no processo, foi aberta diligência para que as empresas apresentassem propostas corrigidas, com o objetivo de sanar os apontamentos técnicos identificados pela engenharia municipal. Após a realização da diligência, somente a Construtora Atlanta Ltda. apresentou a documentação solicitada dentro do procedimento.

A proposta corrigida foi novamente submetida à análise da engenharia, que emitiu parecer técnico favorável à sua classificação. Somente após essas etapas incluindo a análise técnica, o julgamento dos recursos, a realização de diligência, a apresentação de proposta corrigida e a verificação da documentação de habilitação a empresa foi declarada vencedora, tendo o procedimento sido posteriormente adjudicado e homologado. Portanto, a contratação não decorreu de escolha direta ou de qualquer decisão discricionária em favor de determinada empresa.

A definição da vencedora resultou do regular processamento da licitação, da observância da ordem de classificação, das exigências do edital, do exercício do direito ao contraditório e aos recursos administrativos e, especialmente, das análises e pareceres técnicos emitidos pelos setores competentes, notadamente pela Engenharia e pelos órgãos responsáveis pela área de obras, conforme documentação constante dos autos.

A Prefeitura ressalta ainda que eventuais relações societárias ou empresariais externas ao procedimento licitatório não foram objeto de qualquer decisão administrativa no certame.

No âmbito da licitação, as empresas foram analisadas segundo os requisitos legais, editalícios, técnicos e documentais aplicáveis, sendo todas as decisões devidamente motivadas e registradas no processo administrativo.

Dessa forma, a Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves reafirma que o procedimento ocorreu dentro das etapas e regras previstas, com ampla publicidade dos atos e decisões fundamentadas nos documentos e pareceres técnicos constantes dos autos.”

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