Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

-

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Imagem: BearFotos | Shutterstock.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

“Não se meta nas eleições no Brasil”, diz Lula a Trump

"A única coisa que eu quero é respeito pelo Brasil", afirmou O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta...

Guadalupe alinha ações para inclusão de catadores, recuperação ambiental e preservação da fauna

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria Municipal...

Badespi leva orientação sobre crédito a empreendedores e produtores rurais em Jerumenha

A Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí (Badespi) realizou, nesta quarta-feira, 17 de junho, uma ação...

Mulher é presa em Floriano por matar homem acusado de assassinar seu pai

A vítima chegou a cumprir 12 anos de prisão pelo assassinato, mas foi solta e acabou sendo assassinada. Francinéia Guedes,...

Anvisa proíbe comercialização de suplemento alimentar Glamorous Fire

A entidade reguladora determinou a apreensão de todas as unidades do suplemento alimentar em cápsulas. A Agência Nacional de Vigilância...

Eduardo Rocha destaca construção coletiva de propostas durante Plenária Municipal de Saúde

O secretário municipal de Saúde de Guadalupe, Eduardo Rocha, avaliou de forma positiva a Plenária Municipal de Saúde, realizada...

“Fiz o que tinha que fazer”, diz Niède Guidon após 50 anos de trabalho na Serra da Capivara

A arqueóloga de 89 anos, considerada guardiã da região,...

Firmino anuncia rodízio de carros no centro de Teresina

Segundo o gestor, a ação se deu após um...

Você também pode gostar
Recomendado para você