Segundo a sentença, veículos retirados do pátio da Delegacia de Porto eram preparados para venda e recebiam documentos fraudulentos.
O escrivão da Polícia Civil Carlos Alberto Pimentel foi condenado a 17 anos, dez meses e três dias de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um esquema de desvio e venda clandestina de motocicletas apreendidas em Porto, no Norte do Piauí. A sentença foi proferida pelo juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara Única da comarca.
A condenação inclui os crimes de peculato-desvio, concussão, receptação dolosa e associação criminosa. A Justiça também determinou a perda do cargo público após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí, os crimes ocorreram entre agosto de 2018 e janeiro de 2019, período em que Carlos Alberto trabalhava na Delegacia de Polícia Civil de Porto. O escrivão teria aproveitado a ausência temporária do delegado titular para retirar motocicletas mantidas sob custódia do Estado.
A sentença considerou comprovada a retirada irregular de pelo menos sete motocicletas. Parte dos veículos foi localizada posteriormente em circulação na cidade. Compradores ouvidos durante o processo afirmaram que adquiriram os bens diretamente do escrivão ou de pessoas ligadas a ele.
As investigações também identificaram boletins de ocorrência produzidos fora do sistema oficial. Conforme a acusação, os documentos simulavam o extravio da documentação dos veículos e eram usados para facilitar a circulação e a comercialização das motocicletas.
Divisão de tarefas
De acordo com a decisão, Carlos Alberto contava com a participação de Ronaldo Rocha de Queiroz e Bruno Machado Sampaio. O escrivão seria responsável pelo acesso aos veículos e pela preparação dos documentos fraudulentos.
Ronaldo Rocha utilizaria uma oficina mecânica para guardar, consertar e preparar as motocicletas. Bruno Machado Sampaio atuaria na intermediação das vendas e na procura por compradores.
Os dois também foram condenados a penas superiores a dois anos, em regime aberto, e poderão recorrer em liberdade. Outros dois réus, Francisco Bento da Silva e Francisco José Moreira Lopes, foram absolvidos das acusações.
Cobrança para liberar motocicleta
Carlos Alberto também foi condenado por exigir R$ 400 para liberar uma motocicleta cuja restituição já havia sido autorizada pela Justiça. Segundo o relato apresentado no processo, o escrivão afirmou à proprietária que o pagamento seria referente a uma taxa de liberação e que, sem o valor, o veículo poderia ser enviado para outra comarca.
A mulher teria entregado o dinheiro na delegacia no dia seguinte, mas não recebeu comprovante do pagamento.





