Exame toxicológico volta a ser obrigatório na CNH de categorias A e B

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Parlamentares rejeitaram vetos que incluem mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

O exame toxicológico na primeira habilitação de motoristas de categorias A e B voltou a ser obrigatório. Isso ocorreu porque o Congresso Nacional rejeitou vetos que incluem mudanças no Código Brasileiro de Trânsito.

Um dos pontos que passa a virar lei é a exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) por condutores das categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.

Divulgação

Parte do argumento ficou ultrapassado após o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) editar resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH sem precisar cursar escolas de trânsito.

Outro ponto desse projeto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) para a realização do exame toxicológico.

Segundo o governo, isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.

Assinatura eletrônica

O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.

A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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