No entendimento do TCE-PI, municípios que apresentem problemas na prestação de serviços essenciais não podem priorizar a realização de festas.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Kennedy Barros, afirmou que a contratação de bandas com recursos públicos pode ser configurada em improbidade administrativa. No entendimento do TCE-PI, municípios que apresentem problemas na prestação de serviços essenciais não podem priorizar a realização de festas.
Na cidade de Altos (PI), o show do cantor Weslley Safadão aconteceu, na noite de quinta-feira (9), após breve suspensão da Justiça. O artista foi contratado para se apresentar na Festa da Manga, evento anual que acontece no município. A contratação da apresentação foi realizada de forma direta, no valor de R$ 1.200.000,00, sem licitação.
Em entrevista à TV Clube, nesta segunda-feira (13), Kennedy Barros explicou que a contratação de um artista nacional só é permitida por meio de emenda parlamentar, não onerando as contas do município. A estrutura para o evento, por sua vez, deve passar por um pregão eletrônico.
“Nada justifica a contratação de bandas caríssimas, estruturas caríssimas, em detrimento da população. Gastos com bandas afamadas, só se for com recursos vindos de fora. Festas podem ser um problema para a gestão”, disse o presidente.
A solução ao problema, na avaliação de Kennedy Barros, seria a valorização de artistas da terra, que possuem um custo de contratação reduzido, fomentando a valorização da cultura regional.
“Não é razoável para um município que tem problemas na saúde, educação, mobilidade urbana, gastar grandes recursos com festas. Municípios que gastam grandes recursos com festas enquanto os serviços estão prejudicados, esse é sim um motivo para reprovação das contas e uma modalidade de improbidade administrativa. Vai ter uma festa? Que ela atenda critérios”, afirmou.
As informações são do Clube News