Governador Rafael Fonteles sanciona regularização fundiária para pescadores

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A legislação também cria o Cadastro Geral das Comunidades Tradicionais Pesqueiras do Piauí.

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.383, de 20 de maio de 2024, que tem como objetivo reconhecer e proteger as comunidades pesqueiras no estado. A legislação promove a regularização fundiária de áreas ocupadas em Teresina por essas comunidades tradicionais, resguardando sua função social e preservando a identidade cultural. Além disso, a lei visa proteger o meio ambiente, estabelecendo procedimentos para a identificação dos territórios tradicionais pesqueiros.

Com base na nova lei, são consideradas comunidades tradicionais pesqueiras os grupos sociais que se autoidentificam como tais e cuja pesca artesanal constitui a principal fonte de renda e subsistência. Segundo a lei, essas comunidades utilizam extensões de terra ou corpos d’água para habitação, atividades produtivas, preservação ambiental e reprodução de espécies. Além disso, os territórios tradicionais pesqueiros desempenham um papel fundamental na manutenção do modo de vida dessas comunidades.

A legislação também visa melhorar a qualidade de vida das comunidades pesqueiras, tornando-as aliadas na preservação ambiental. Manguezais, apicuns, salgados, matas ciliares, lagoas costeiras e marginais são ecossistemas beneficiados pela lei. Além disso, a criação do Cadastro Geral das Comunidades Tradicionais Pesqueiras do Piauí permitirá estratégias para ampliar a atividade pesqueira, incluindo linhas de crédito e assistência técnica, visando à geração de emprego e renda. Em resumo, a Lei Nº 8.383 representa um marco importante para as comunidades pesqueiras do Piauí, garantindo seus direitos e contribuindo para a preservação ambiental.

O projeto, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira, demonstra o compromisso do estado com a valorização socioeconômica desses grupos tradicionais e a promoção de um desenvolvimento sustentável.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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