Decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins beneficia consumidores piauienses
O Tribunal de Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (9), a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e compensada por consumidores piauienses. A decisão, assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, atende a uma ação movida pelo partido Progressistas contra o Governo do Estado do Piauí, que vinha prejudicando centenas de consumidores em todo o estado.
Apesar de uma liminar expedida em outubro deste ano já garantir a suspensão da cobrança, o Estado alegava que “não havia sido notificado” e continuava realizando a cobrança do imposto, juntamente com a concessionária Equatorial Distribuidora de Energia.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reconheceu o descumprimento da decisão anterior por parte do Governo do Estado. Em sua nova decisão, determinou a imediata suspensão da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar, beneficiando consumidores que utilizam sistemas de geração própria e estavam sendo cobrados de maneira considerada irregular.
“Determino que o Governo do Estado do Piauí e a concessionária Equatorial Distribuidora de Energia cessem, de forma imediata, integral e incondicionada, a exigência de ICMS incidente sobre a energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada por unidade de mesma titularidade, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Advirto que o descumprimento das determinações aqui fixadas caracteriza violação de ordem judicial, sujeitando-se às sanções previstas no art. 536, §1º, do CPC, inclusive multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis”, afirma trecho da decisão.
Para Margarete Coelho, advogada responsável pela ação em nome do Progressistas e da Associação Piauiense de Energia Solar (Apisolar), a medida representa uma vitória para a justiça tributária e para a sustentabilidade no estado. “Estamos diante de uma cobrança sem respaldo legal, que fere a Constituição do Piauí e penaliza quem investe em energia limpa e sustentável. O Estado não pode desestimular quem escolhe gerar sua própria energia e contribuir com o futuro do Piauí e do planeta. O Tribunal reafirmou e ampliou a tutela cautelar ao reconhecer a ausência de fato gerador de ICMS na compensação de energia entre unidades de mesma titularidade, alcançando integralmente todas as rubricas tarifárias, e determinou a cessação imediata e incondicionada da cobrança, advertindo o Estado e a concessionária quanto à incidência de multa e à responsabilização pessoal de seus gestores pelo descumprimento”, declarou.
A decisão reforça o entendimento de que a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia solar compensada é indevida, assegurando o direito dos consumidores piauienses que optam por fontes de energia limpa.
Veja a decisão







