Os procuradores informam ter encaminhado documentação relativa ao TRE/PI. O artigo 73 da Lei 9.504/1997 define que: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.”
A UESPI (Universidade Estadual do Piauí) acaba de pedir ao TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral) autorização para renovar contratos com 140 professores temporários e a contratação de 60 novos professores do cadastro de reserva.
A partir desta segunda-feira, 19 de setembro, faltam apenas 12 dias para as eleições de 2 de outubro do ano em curso.
O documento datado de 16 de setembro do ano em curso leva assinatura do procurador do estado Paulo Roberto de Sousa Cardoso e do procurador geral Plínio Clerton Filho. A autoridade pública argumenta que seriam professores que já lecionam e outros que teriam sido classificados no cadastro de reserva do processo seletivo já realizado.
Os procuradores informam ter encaminhado documentação relativa ao TRE/PI. O artigo 73 da Lei 9.504/1997 define que: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.”
A nomeação, contratação ou qualquer de admissão ou demissão sem justa causa estão proibidos no período de três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. São admitidos apenas cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e órgãos da Presidência da República, além de nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.
No documento encaminhado à Justiça Eleitoral, o governo argumenta que, apesar do período proibitivo da legislação eleitoral, seria necessária a nomeação a fim de suprir o déficit ocasionado após o mês de setembro de 2022 para não prejudicar ainda mais o segundo semestre letivo do ano em curso, bem como os calendários acadêmicos de 2023, 2024 e seguintes, “pugnando-se assim pelo deferimento de autorização excepcional e provisória do Egrégio TRE/PI para suprir déficit de professores regentes de sala de aula.”
Curioso que o governo do PT no Piauí tenha reparado nessa deficiência do quadro de professores somente agora, a poucos dias do pleito eleitoral. Segundo observadores, o requerimento fere a legislação eleitoral e agride frontalmente a igualdade de condições entre os candidatos.
Jornalista Toni Rodrigues