A abertura comercial é um exemplo de reforma que não avança no País, pela reação organizada dos setores.
A abertura comercial é, talvez, o exemplo mais evidente de reforma que não avança no Brasil pela reação organizada dos setores que se sentem negativamente afetados. A maioria da população, que seria beneficiada pelo acesso a produtos mais baratos e, por vezes, de melhor qualidade, é naturalmente dispersa e desorganizada.
Esta constatação não chega a ser novidade. A novidade é a crescente mobilização de congressistas por entidades empresariais que têm seus interesses contrariados, apresentando projetos legislativos para se opor a medidas liberalizantes adotadas ou anunciadas pelo Executivo. Exemplos dessas iniciativas que tramitam no momento no Congresso Nacional são alterações à Medida Provisória (MP) 1040/2021, o Projeto de Decreto Administrativo 575/20 e o Projeto de Lei (PL) 537/21.
A MP 1040/2021, voltada para a modernização do ambiente de negócios, inclui disposições na área de comércio exterior. O Capítulo IV dispõe sobre a facilitação do comércio e, na proposta original, o art. 7.º determinava a “vedação aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta de estabelecer limites aos valores de mercadorias ou de serviços correlatos praticados nas importações ou nas exportações ou deixar de autorizar ou de licenciar operações de importação ou de exportação em razão dos valores nelas praticado”.
A iniciativa de vedar legalmente a prática de limites de preços nas importações por si só já é surpreendente, pois, a rigor, tais mecanismos estão proibidos pelas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e deveriam ter sido substituídos pelos dispositivos do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado no Brasil em 1995. No parecer do relator, a vedação à prática de limites de preços nas importações foi eliminada com a justificativa de que o tema voltará a ser tratado em “projeto de lei à parte”. O parecer desvenda a origem dessa eliminação ao indicar as entidades da indústria que vêm participando da tramitação da MP.
Na linha de eliminar dispositivos que podem ameaçar interesses setoriais específicos, tramita no Congresso, desde 2020, uma ação parlamentar contrária ao regime de análise de interesse público na aplicação de medidas de defesa comercial – o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo, PDL 575/2020. O projeto visa à revogação da prerrogativa da Camex de suspender, reduzir ou não aplicar medidas antidumping, quando elas não forem consideradas de interesse público.
Mais ousado é o Projeto de Lei 537/21, que “dispõe sobre as condições e limites aplicáveis à alteração de alíquotas do imposto sobre a importação de produtos”. Entre os parâmetros definidos pelo PL está o que estabelece que, em relação a cada linha tarifária, “a alteração não poderá ultrapassar 10%, para mais ou para menos, em relação à alíquota vigente (…) a qual seria revista a cada três anos”.
O projeto prevê ainda que as alterações de alíquotas do Imposto de Importação deverão ser precedidas de consultas públicas e audiências com os setores produtivos. Até mesmo reduções tarifárias temporárias – que decorrem em geral de problemas de desabastecimento doméstico – passariam a estar sujeitas à comprovação “de que não há uma indústria nacional a ser protegida, ou que, havendo produção doméstica, ficar comprovado que há recusa, incapacidade ou impossibilidade de fornecimento em prazo e a preço normal”.
O elo entre essas iniciativas é a busca, cada vez mais desabrida, de setores da indústria de mecanismos para evitar qualquer avanço, ou mesmo para obter retrocessos, no processo de abertura comercial da economia brasileira. A redação do PL 537/21 não deixa dúvidas quanto à sua origem e sua motivação. Não há menção aos impactos das reduções tarifárias nos preços ou na renda real dos consumidores. De acordo com o PL, o que há que proteger a qualquer custo é “a indústria nacional”. A confusão entre o interesse nacional e o interesse da indústria – ou o de alguns de seus setores – é a tônica comum a essas iniciativas.
Por Estadão Conteúdo