Voto impresso e contagem de cédulas: o que prevê projeto aprovado pela Câmara

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Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, texto ainda precisa ser votado no Plenário da Casa e também no Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.169/2015, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que estabelece o voto impresso no Brasil e torna obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica. Além disso, permite que partidos políticos peçam a recontagem física de votos em eleições nacional, estaduais, distritais ou municipais. O texto aprovado é substitutivo do deputado José Medeiros (PL-MT) e proíbe a adoção exclusiva do voto eletrônico.

 Créditos: Sérgio Lima/Poder360/ publicada no Veja Abril

Pelo texto, imediatamente após o encerramento da votação, 5% das urnas eletrônicas devem ser selecionadas aleatoriamente, por meio de sorteio público, para a contagem pública dos votos. Devem estar presentes representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas.

Além disso, o projeto propõe que o órgão nacional de partido político possa solicitar, no prazo de até 48 horas após a divulgação oficial do resultado final das eleições, a recontagem dos votos.

Em seu voto, o deputado José Medeiros (PL-MT) destacou que “ao adotar essa medida, o processo eleitoral brasileiro reforçará sua credibilidade, assegurando aos eleitores que os resultados refletem fielmente a vontade popular”.

Para ele, “a presença de diversas entidades na contagem dos votos “promove a participação cidadã e o controle social, elementos fundamentais em uma democracia sólida”. 

Tramitação

A proposta muda a Lei das Eleições. E a aprovação do projeto contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2020, declarou inconstitucional o voto impresso.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Brasil 61

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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