Por Gleison Fernandes.
O juiz Breno Borges Brasil, da 46ª Zona Eleitoral, realiza nesta terça-feira (29) a audiência de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do prefeito reeleito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues, e do vice-prefeito Maurício Reis Ribeiro Moreira. A audiência está marcada para as 8h30.
A AIJE aponta uma série de irregularidades cometidas durante o pleito de 2024, incluindo abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação. Entre as principais acusações, destaca-se o uso indevido da máquina pública para promoção pessoal do gestor. De acordo com a ação, contratos de publicidade institucional teriam sido utilizados para beneficiar eleitoralmente o prefeito, além da realização de eventos públicos e da distribuição de benefícios sociais em período vedado, como a perfuração de poços artesianos e a concessão de bolsas de estudo.

A denúncia também relata a entrega de materiais de construção a eleitores, o que configura possível captação ilícita de votos, e a promoção de shows e eventos de campanha com distribuição gratuita de alimentos e bebidas. Outro ponto levantado é o suposto uso de servidores públicos em atividades eleitorais e o aumento expressivo de contratações temporárias durante o ano eleitoral.
Um aspecto que chama atenção na investigação é o crescimento desproporcional do eleitorado em comparação à população do município. Segundo a ação, o número de eleitores teria ultrapassado 93% da população total de Marcos Parente, levantando suspeitas sobre possíveis transferências irregulares de títulos eleitorais.
Diante dessas alegações, a ação pede a cassação dos registros de candidatura ou diplomas dos investigados, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multas. Os autores do processo solicitaram ainda a realização de diligências, com a requisição de informações a órgãos públicos e empresas mencionadas nos fatos investigados.
Pedido de adiamento negado
O advogado de defesa do prefeito tentou adiar a audiência, alegando a existência de outro compromisso processual no mesmo dia, às 9h15, perante a 5ª Zona Eleitoral de Oeiras-PI. No entanto, o juiz indeferiu o pedido, ressaltando que a audiência da AIJE foi agendada desde março e, portanto, deveria ter prioridade.