Justiça confirma direito ao saque do FGTS para pais de Autistas de Nível 3 em todo o Brasil

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Com essa decisão, a permissão para o resgate dos valores do FGTS por trabalhadores responsáveis por indivíduos com autismo de nível 3 torna-se definitiva e extensiva a todo o território nacional.

A Justiça ratificou uma Ação Civil Pública (ACP) conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), garantindo o direito aos pais de pessoas autistas de nível 3 de suporte para sacarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, rejeitou os recursos da Caixa Econômica Federal, consolidando a sentença em favor dos requerentes.

Com essa decisão, a permissão para o resgate dos valores do FGTS por trabalhadores responsáveis por indivíduos com autismo de nível 3 torna-se definitiva e extensiva a todo o território nacional.

Em caso de não cumprimento por parte da Caixa, os afetados são orientados a buscar assistência judicial através de advogados ou da Defensoria Pública da União.

Divulgação

Contexto e Importância da Decisão

A ação coletiva movida pela DPU teve início em maio de 2022, motivada pela busca de familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelo acesso aos recursos do FGTS, conforme previsto pelo artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza saques em situações de condições graves.

A decisão favorável à DPU em primeira instância, concedida em outubro do mesmo ano pelo juiz federal Fabio Tenenblat, destacou que a autorização se limita aos casos de autismo de nível 3, ressaltando que outros casos menos graves poderiam ser contemplados através de ações judiciais individuais.

A iniciativa coletiva da DPU teve como propósito agilizar os procedimentos legais, evitando a apresentação de novas demandas individuais com a mesma pretensão, além de facilitar o acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme atribuições institucionais da Defensoria Pública.

O autismo é uma condição reconhecida pela Lei nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estima-se que cerca de 2 milhões de brasileiros sejam afetados pelo transtorno atualmente.

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