O Facebook foi condenado a pagar R$ 4.000 por danos a um usuário do WhatsApp que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários. A empresa pode recuperar.
A 28ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a renovação por entender que, conforme pelo Facebook, ativará o sistema de segurança de seleção em etapas é opcional.
Uma decisão, unânime, afirma ainda que a empresa não comprovou que a falta do procedimento teria contribuído de forma direta e eficaz para a clonagem do aplicativo.
“Não se pode penalizar por não ter feito algo que lhe seja meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável o que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes usarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber”, afirmou a relatora, desembargadora Angela Lopes.
Na decisão do desembargador afirmou que cabia ao WhatsApp proteger os melhores procedimentos de segurança e da privacidade de seus usuários – o que, segundo não foi feita magistrada, foi feita.
Procurado, o WhatsApp não respondeu a publicação da reportagem.
Com informações do Folhapress