Justiça Federal condena deputada Janainna Marques a 3 anos e 4 meses de cadeia

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A sentença proferida na terça-feira (04) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal.

A Justiça Federal condenou a deputada estadual Janainna Marques, ex-prefeita do município de Luzilândia e atual secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico, por crime contra a ordem tributária. A sentença proferida na terça-feira (04) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, fixou uma pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa.

Janainna Marques – Foto: Luas Dias

De acordo com a sentença, Janainna Marques foi condenada por reduzir tributo mediante omissão de informação e prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90.

O Ministério Público Federal (MPF) comprovou que, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2009, a então gestora municipal deixou de informar à Receita Federal, nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs), a totalidade dos valores devidos a título de contribuição ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A investigação da Receita Federal apurou que o montante total omitido nas declarações durante o período mencionado foi de R$ 285.265,51 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Esta conduta resultou na redução do pagamento de tributo devido à União.

A defesa alegou inexigibilidade de conduta diversa, argumentando que o município enfrentou situações de calamidade pública devido a enchentes nos anos de 2008 e 2009. No entanto, o juiz rejeitou essa tese, destacando que a prática criminosa teve início em janeiro de 2007, antes dos eventos alegados.

Na sentença, o magistrado ressaltou que para a configuração do delito não é necessária a demonstração de dolo específico, bastando o dolo genérico. Isso significa que a vontade livre e consciente de reduzir o tributo, mediante omissão de informação ou prestação de declaração falsa, é suficiente para caracterizar o crime.

O juiz fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da pena e substituiu pela prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária de R$ 5.000,00

A decisão também aplicou o aumento de pena por crime continuado, considerando que a conduta se repetiu por 36 meses consecutivos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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