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Lei que dá validade permanente a laudo para autismo é sancionada no Piauí

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O atestado médico que indica a condição do paciente precisava ser renovado periodicamente, causando transtorno ao paciente e à família.

O governador do Piauí, Wellington Dias sancionou a Lei 7.627, que altera o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tornando-o definitivo. O projeto é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).

Agora com a lei, as famílias não precisaram enfrentar longas filas para novas consultas, exames, perícias e laudos periódicos.

Segundo Franzé Silva, a Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é considerada pessoa com tal transtorno aquela portadora da síndrome clínica caracterizada pela deficiência permanente e clinicamente significativa da comunicação e interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e falência em desenvolver relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.

Deputado Franzé Silva – Foto: Divulgação/Seadprev

São características ainda os padrões restritivos de comportamentos, interesses e atividades manifestados por atitudes motores ou verbais estereotipados por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados, interesses restritos e fixos, dentre outros.

“O autismo é uma condição constitutiva do indivíduo, e portanto, permanente. Seu caráter inalterável deve ser reconhecido, de modo que não se mostra justificável a emissão de laudos com validade pré-determinada que apenas geram desgaste, deslocamentos, e custos desnecessários para as famílias – sobretudo as de baixa renda – que esperam longas filas à esperas por consultas perícia e laudo”, diz ele.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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