Luva de Pedreiro foi condenado a pagar a multa pela rescisão contratual, com juros e correção, no valor atualizado de R$ 5.052.986,43.
A derrota na final da Kings League, após desperdiçar um pênalti, não foi a única de Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, nesta semana. O influenciador também perdeu na Justiça o processo movido por seu ex-empresário, Allan Jesus, por quebra de contrato. Ele foi condenado a pagar cerca de R$ 6 milhões, somando multa e indenização por danos morais ao agente.

Luva de Pedreiro foi condenado a pagar a multa pela rescisão contratual, com juros e correção, no valor atualizado de R$ 5.052.986,43. Além disso, deverá reembolsar todos os valores comprovadamente investidos em sua carreira, bem como os gastos com sua própria manutenção e a de seus familiares. Também foi determinado o pagamento de uma indenização por danos morais a Allan Jesus e à ASJ Consultoria, no total de R$ 5.558.285,07, em razão dos prejuízos causados à imagem deles.
SENTENÇA
Na sentença, o juiz Mario Cunha Olinto Filho reconheceu que o sucesso de Luva de Pedreiro se deve ao trabalho de Allan Jesus, legitimando sua participação nos lucros da carreira do influenciador. A decisão também destacou que Iran assinou o contrato ciente de seus termos e com apoio jurídico.
“Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”.
Luva de Pedreiro alegou não ter entendimento técnico para compreender o contrato, questionando sua validade com base no artigo 157 do Código Civil. Reclamou de obrigações desproporcionais e da falta de repasses financeiros durante o vínculo. Na época, pediu liminarmente a suspensão da multa rescisória e a devolução do acesso às redes sociais.
O juíz lembrou ainda que antes de ser agenciado, Luva de Pedreiro tinha 285 mil seguidores em suas redes sociais, passando para 17 milhões após a assinatura de seu contrato com Allan:
“A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran”.
Apesar de tentar fazer a Justiça acreditar que não tinha a menor noção do que havia assinado com a ASJ Consultoria, o juiz lembrou que o influenciador tinha advogados na época:
“Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”.
Devido à exposição e aos atos de hostilidade sofridos após a repercussão da rescisão, Allan Jesus deverá receber R$ 120 mil de Luva de Pedreiro por danos morais, conforme destacou o juiz. A defesa do influenciador ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do Extra