Medida elimina exigências de autorização e inspeção para motofrete, visando facilitar a atividade.
Já está em vigor a medida provisória que altera normas para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. A mudança exclui a exigência de autorização dos órgãos de trânsito estaduais e dispensa o registro dos veículos na categoria aluguel, além da inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (19), a MP 1.360/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 12.009, de 2009, que regulamenta essas atividades profissionais.

Apesar das mudanças, continuam obrigatórios acessórios de segurança como o aparador de linha e o protetor de motor e pernas, conhecido como “mata-cachorro”.
A medida atualiza requisitos para o exercício profissional, impondo a necessidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso de colete com dispositivos retrorrefletivos.
Embora já esteja em vigor, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente.
Fonte: Senado Notícias





