Tribunal reforça a importância do concurso público para movimentação de servidores, anulando trecho da Lei Complementar nº 62/2005
Por Leônidas Amorim – Colunista do Portal Cidade Luz
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve uma vitória judicial contra a possibilidade de servidores públicos mudarem de cargo sem a realização de concurso público. O Tribunal de Justiça do Piauí declarou inconstitucional um dispositivo da Lei Complementar Estadual nº 62/2005.
O trecho anulado, presente no parágrafo 2º do artigo 4º, foi considerado incompatível com a Constituição Federal e Estadual. O MPPI destacou que todos os cargos públicos devem ser preenchidos por meio de concurso, assegurando igualdade de condições e respeito às normas legais.

O desembargador Dioclécio Souza da Silva, relator do processo, embasou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, por meio da Súmula Vinculante nº 43, estabelece que qualquer alteração de cargo no serviço público requer aprovação em concurso público.
A decisão declarou a nulidade da lei desde sua promulgação, mas resguardou os servidores que já possuíam direito à aposentadoria antes da sentença, para evitar prejuízos.
Com informações do Ministério Público do Piauí







