No Piauí, menina estuprada aos 10 vira mãe, abandona escola e recusa terapia

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Ao lado de uma mamadeira, sentada na cama, a menina hoje com 11 anos rapidamente se levanta ao avistar a presença do Conselho Tutelar de Teresina.

Logo pega o filho de nove meses no colo, e sentada, se esconde por trás do menino. Arredia, não diz uma só palavra. A família que tinha na memória uma menina extrovertida que ia à escola e brincava de boneca, hoje é calada e não quer sair de casa.

Ela tinha dez anos quando engravidou após ser estuprada e seguiu com a gestação. A menina abandonou a escola, vive conflito com a mãe e se nega a conversar com um psicólogo.

“O médico disse que não dava para tirar o bebê, que ela e a criança corriam risco de morte. Fiquei com medo e fui contra o aborto”, disse a mãe da vítima, uma dona de casa de 29 anos. A mulher não soube dizer o nome do profissional que deu à família a orientação sobre haver risco de morte para ambos.

A vítima foi violentada em um matagal por um primo de 25 anos, em janeiro do ano passado. A mãe da menina descobriu a gravidez da filha fazendo um teste no posto de saúde de um povoado na zona rural da capital do Piauí.

A vítima estava com quase dois meses de gravidez na época. Hoje, o bebê está com nove meses e é cuidado pela avó. O estuprador tempos depois foi assassinado —a família não soube informar o que motivou o homicídio.

“Mudou tudo desde que o bebê nasceu. Ela está rebelde, já puxou faca pra mim, faz ameaças de me matar, não vai para a escola, e disse que só quer ficar em casa. Estou cuidando de duas crianças, minha filha e meu neto. Ela não tem amadurecimento para ter filho”, disse a mãe da menina.

A família vive em situação de bastante vulnerabilidade em uma casa de barro, com uma sala, um quarto e cozinha. O chão é de terra batida.

Lá vivem sete pessoas, a mãe, o pai, e os irmãos da vítima do estupro, de um, três e sete anos. Eles dormem em um único quarto entre camas, colchões no chão e redes.

A mãe vive dos R$ 400 do Auxílio Brasil e ganha R$ 1 por cada cartela que vende de um sorteio premiado realizado em Teresina.

O conselho tutelar tomou conhecimento da gravidez da menina após estupro depois de uma denúncia da escola quando a menina frequentava a sala de aula.

A conselheira tutelar Renata Bezerra, do núcleo da zona sudeste, disse que o pedido de aborto legal foi solicitado informalmente à juíza plantonista, quando Bezerra acompanhava no hospital a criança e família.

Segundo Bezerra, no dia da consulta, a menina não queria a interrupção da gravidez.

“A vítima disse que não tirava o bebê [não faria o aborto]. Ela esperneou em frente da maternidade Dona Evangelina Rosa [para não fazer o procedimento]”, lembra a conselheira. “Conversamos com a psicóloga da maternidade e o médico, que informaram que prevalecia a vontade da mãe do bebê. Ela estava com dois meses de gestação e daria para fazer a interrupção da gravidez. Acionamos a juíza de plantão por telefone e ela disse que a família teria que entrar em acordo para fazer o aborto”.

O gerente de Direitos Humanos da Secretaria de Assistência Social de Teresina, André Santos, disse que aumentou em 55% o número de casos de abuso sexual de criança e adolescente em Teresina comparado o primeiro trimestre de 2021. O total saltou de 29 casos para 45.

“O que é mais complicado é que a vítima é menor de idade, diz que tem condições de cuidar do filho, se ela mesmo é incapaz de cuidar de si. Por isso sobrecarrega a família e a rede de proteção”, disse Santos. Ele defende que a rede de proteção infantojuvenil precisa ser mais ágil.

A defensora pública, Daniela Neves Bona, da 1ª Defensoria da Infância e Juventude de Teresina, esclarece que se a vítima de estupro e a mãe não querem o aborto é preciso respeitar essa decisão.

“A vítima tem livre arbítrio de escolha. Agora se ela não quer o filho e a maternidade não quer fazer o aborto, a família precisa procurar a defensoria ou um advogado para acionar a justiça para obrigar o hospital a fazer a interrupção da gravidez”, disse Daniela Bona.

Ele informou ainda que não é papel do Conselho Tutelar pedir aborto legal, e que o órgão pode apenas orientar a família e encaminhar a vítima para os projetos sociais para ampará-la.

Com informações do Cidade Verde

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