Nova lei determina que consentimento não altera crime de estupro de vulnerável

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Regra sancionada no último domingo (08) impede que consentimento, histórico sexual ou relacionamento com o acusado sejam usados para relativizar o crime.

Foi sancionada, no último domingo (08), Dia Internacional da Mulher, a Lei 15.353, que altera o Código Penal para estabelecer que a condição e vítima no crime de estupro de vulnerável é absoluta e não pode ser relativizada por circunstâncias como consentimento, relacionamento prévio com o acusado ou histórico sexual.

Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a nova regra modifica o artigo 217-A do Código Penal e reforça que qualquer relação sexual entre um adulto e uma pessoa menor de 14 anos é considerada estupro.

A legislação também deixa claro que fatores como experiência sexual anterior da vítima ou até mesmo uma eventual gravidez, decorrente da relação, não podem ser utilizados como motivos para reduzir ou questionar a configuração do crime.

O texto teve origem no Projeto de Lei 2.195 de 2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado pelo Senado no último dia 25 de fevereiro. A proposta foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa no ano passado.

Segundo a senadora, a mudança busca impedir interpretações que possam minimizar a gravidade da violência sexual contra crianças e adolescentes. Para ela, a nova redação da lei reforça a clareza da legislação. “O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal”, afirmou.

No Brasil, o crime de estupro de vulnerável já era previsto para situações envolvendo menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem capacidade de discernimento ou de oferecer resistência.

A nova lei não altera penas nem cria um novo tipo penal, mas explicita que a vulnerabilidade da vítima deve ser considerada de forma absoluta.

A mudança foi impulsionada por decisões judiciais recentes que geraram repercussão pública ao considerar fatores como relacionamento entre vítima e acusado para afastar a caracterização do crime.

Um dos casos ocorreu em Minas Gerais, quando um tribunal absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos ao considerar que o relacionamento era aceito pela família.

Esse tipo de interpretação se baseava em uma técnica jurídica conhecida como distinguishing, usada para diferenciar casos conforme suas particularidades. Com a nova lei, parlamentares buscaram impedir que esse tipo de argumento seja aplicado em processos envolvendo estupro de vulnerável.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram que a violência sexual contra crianças continua sendo um problema significativo no país, especialmente entre vítimas de 10 a 13 anos.

A nova legislação busca reforçar a proteção legal a esse grupo e garantir que a responsabilização penal não seja relativizada por fatores externos ao crime.

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