Novo decreto amplia poderes da Defesa Civil no combate ao Covid-19

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O Decreto nº 18.942, de 16 de abril de 2020, assinado pelo governador Wellington Dias, que estabelece situação de calamidade pública no Piauí.

O Decreto nº 18.942, de 16 de abril de 2020, assinado pelo governador Wellington Dias, que estabelece situação de calamidade pública no estado em função da Covid-19, criou atribuições específicas à Secretaria de Estado da Defesa Civil (Sedec) durante o período da pandemia. A partir de agora, a Sedec está autorizada, entre outras coisas, a usar de propriedade particular para executar ações de combate ao novo coronavírus.

“Se precisarmos de um hospital de campanha no litoral, por exemplo, e tivermos dificuldade de obter um terreno ou prédio para o funcionamento, podemos buscar algum imóvel já existente em lugar estratégico, próximo a um hospital de referência e fazer a instalação”, explica Geraldo Magela, secretário da Defesa Civil.

A Sedec está autorizada também a mobilizar servidores do estado e municípios para atuarem sob sua coordenação em caso de necessidade. Pode ainda convocar voluntários para reforçar ações de resposta e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, para facilitar as ações de assistência à população.

O decreto autoriza os agentes da Defesa Civil a adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação. “Por exemplo, se houver uma casa que tenha cinco moradores na qual um está contaminado e os outros se negam a se afastar dele. A gente pode entrar para orientar como os familiares devem proceder quanto ao distanciamento para a segurança de todos”, ressalta Magela.

O decreto está em vigor em nível estadual e foi inserido no sistema integrado de informação de desastres, do Ministério de Desenvolvimento Regional, para reconhecimento federal.

Leonidas Amorim
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