“Penas são excessivas e desproporcionais”, diz defesa do ex-presidente Bolsonaro

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Advogado Celso Vilardi afirmou que ajuizará recursos cabíveis “inclusive no âmbito internacional”

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) disse, nesta quinta-feira (11), que as penas fixadas pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) ao ex-presidente são “desproporcionais” e “excessivas”.

Ainda de acordo com os advogados, assim que finalizarem de analisar os acórdãos, “ajuizará os recursos cabíveis”, inclusive “medidas em âmbito internacional”.

Gustavo Moreno

O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela pena, considerando o agravamento de liderar de organização criminosa e atenuantes, em todos os crimes, em razão da idade avançada do ex-presidente.

Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux, por ter votado pela absolvição de Bolsonaro, decidiu não participar da definição de pena.

Além da prisão, Bolsonaro também foi condenado a 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos o dia.

De início, Moraes sugeriu apenas um salário mínimo, mas o valor foi aumentado por sugestão de Dino, que ressaltou o alto poder aquisitivo do ex-presidente.

Veja a nota da defesa na íntegra

A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com respeito. Contudo não pode deixar de manifestar profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária.

Nesse sentido, continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 08 de janeiro.

Também continuamos a entender que o ex-Presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou, se assim não fosse, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal; da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva.

A defesa entende que as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais e, após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional.
Celso Vilardi
Paulo Amador da Cunha Bueno

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