Piauí concede isenção de ICMS na conta de energia para consumidores de baixa renda

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A medida tem efeito a partir de janeiro de 2026 e o beneficiário deve estar inscrito no CadÚnico.

O Governo do Piauí, por meio de decreto publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (8), concedeu a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica para consumidores de baixa renda. A medida visa proporcionar alívio financeiro a uma parcela da população e entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.

A isenção do ICMS atende aos critérios federais da Tarifa Social de Energia Elétrica e se aplica a consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais. O benefício é limitado a um consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, ressaltou que a medida garante a gratuidade para quem consome até 80 kWh/mês, “trazendo mais justiça social e qualidade de vida para essas pessoas.”

Segundo o decreto estadual, ficam isentos do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumo residencial até a faixa de 50 (cinquenta) quilowatts/hora mensais e a faixa de 80 (oitenta) quilowatts/hora mensais, quando se tratar de consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da legislação.

A Sefaz destaca que o Piauí já isentava o ICMS da tarifa de energia elétrica para todo e qualquer consumo residencial até 50 quilowatts/hora mensais. O Governo do Piauí frisa que as regras estabelecidas no decreto estadual obedecem aos critérios exigidos na legislação federal, que dispõe sobre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista no programa Luz do Povo.

Aprovada a partir de uma medida provisória encaminhada pelo Governo Federal, a lei prevê que as famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que usarem até 80 quilowatts-hora por mês, não pagarão pela energia elétrica consumida. Esses consumidores continuam responsáveis pelas taxas de iluminação pública e pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a depender da legislação do município e do estado.

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