Polícia Federal aponta indícios de crimes e PGR pede que Supremo arquive inquérito contra Ciro Nogueira

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Ministro de Bolsonaro é investigado por suposta propina de Joesley Batista em troca de apoio à reeleição de Dilma. Relatório da PF cita valores e promessas de repasses; PGR diz não ver provas.

A Procuradoria-Geral da República pediu nesta sexta-feira (6) que o Supremo Tribunal Federal arquive uma investigação contra o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, por recebimento de suposta propina.

A manifestação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ocorre após a Polícia Federal dizer ao STF que reuniu indícios de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente cometidos por Nogueira. A PGR discordou do entendimento da PF.

Ciro Nogueira

Agora, cabe a relatora do caso, ministra Rosa Weber, analisar a manifestação de Lindôra.

A apuração começou em 2018. A PF apontou que o empresário Joesley Batista pagou propina ao PP em troca de apoio para a reeleição da então presidente Dilma Rousseff e a sustentação política do segundo mandato. O esquema, segundo o relatório, se estendeu de 2014 a 2017.

Segundo o depoimento de Joesley à PF, o pagamento de propina envolveu a entrega de uma mala com R$ 500 mil ao então senador Ciro Nogueira, presidente do PP desde abril de 2013 (atualmente, licenciado para exercer o cargo de ministro).

Em nota, os advogados de Ciro Nogueira dizem que “o pedido de arquivamento pelos motivos sustentados na manifestação, em homenagem ao princípio acusatório, tem força definitiva”. A defesa diz ainda aguardar “com tranquilidade e deferência a decisão da ministra Rosa Weber.

A PF também diz ver indícios de crimes de Gustavo Lima, irmão de Ciro Nogueira; Edinho Silva, então tesoureiro da campanha do PT; Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos executivos da J&F à época.

O relatório diz que “parte da vantagem indevida foi encaminhada ao Partido Progressista, por determinação de Ciro Nogueira, por intermédio de doação eleitoral oficial, como consta nos recibos da prestação de campanha”.

“Outra parte, cerca de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) foi repassado em espécie, por intermédio do Supermercado Comercial Carvalho, para Gustavo Lima, irmão de Ciro Nogueira, que se incumbiu da tarefa de pegar o dinheiro e repassar para Ciro Nogueira”, seguem os investigadores.

Ainda de acordo com a PF, Joesley prometeu pagamento de R$ 8 milhões a Ciro Nogueira em troca do adiamento de uma reunião do PP que, na época, decidiria se o partido deixaria ou não a base de apoio ao governo Dilma.

PGR

A PGR afirmou ao STF que as investigações não reuniram provas que confirmem a versão dada por colaboradores de que houve o pagamento de propina ao ministro.

“Como se vê, não foram colacionados aos autos elementos de prova que corroboram as narrativas dos colaboradores no sentido que as doações oficiais e os pagamentos de valores em espécie tenham ocorrido com o propósito de financiar a compra do apoio do PP para a candidatura de Dilma Rousseff, nas eleições de 2014”.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela defesa de Ciro Nogueira:

A Procuradoria-Geral da República, em importante e fundamentada manifestação nos autos do Inquérito 4736, do Supremo Tribunal Federal, no qual se apura a delação dos diretores e sócios da JBS a respeito do Ministro Ciro Nogueira, promoveu “o arquivamento dos fatos envolvendo as condutas do Senador Ciro Nogueira.”

A digna PGR foi enfática ao afirmar que “forçoso reconhecer que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento da denúncia em desfavor do parlamentar”.

Entende a defesa técnica que o pedido de arquivamento pelos motivos sustentados na manifestação, em homenagem ao princípio acusatório, tem força definitiva.

No entanto, em respeito que sempre prestamos ao Poder Judiciário, a defesa aguarda com tranquilidade e deferência a manifestação da Exma. Ministra Relatora Rosa Weber.

Cumpre a defesa ressaltar que sempre confiou no arquivamento dessa investigação baseada, como constantemente ocorria, em delações sem nenhum outro lastro probatório. Nos últimos anos, Supremo Tribunal Federal cumpriu o relevante papel de fazer valer a Constituição da República contra os abusos cometidos na Operação Lava Jato. Especialmente, agiu a Suprema Corte para impor limites constitucionais à enorme deturpação do instituto da delação promovida pelo grupo lavajatista.

Palavras ao vento em troca de favores ainda a serem esclarecidos: esse era o lema da República de Curitiba. Aos poucos, vamos resgatando a verdade e a estabilidade institucional. A defesa aguardou com serenidade esse resultado e espera a decisão da Exma. Ministra Relatora para se manifestar de maneira definitiva.

Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay
Roberta Castro
Marcelo Turbay
Liliane de Carvalho
Álvaro Chaves
Ananda França

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados

As informações são do G1

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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