Arrecadação online para a campanha eleitoral pode ser feita por plataformas cadastradas e autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral
Pré-candidatos às Eleições 2026 já podem arrecadar recursos para financiar campanhas por meio de financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”. A modalidade, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), permite receber doações pela internet antes mesmo do início oficial da campanha, por meio de sites, aplicativos e outras plataformas digitais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a arrecadação pode ser feita por empresas cadastradas e autorizadas pela Corte, desde que contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos.

As regras para esse tipo de arrecadação foram definidas em resolução do TSE que trata da arrecadação e dos gastos de campanha de partidos e candidatos. O cadastro das empresas é obrigatório para que elas possam operar no processo eleitoral.
A página com informações sobre financiamento coletivo já está disponível no portal do tribunal. Até o momento, quatro empresas foram habilitadas para atuar nas eleições de outubro:
- AppCívico Consultoria Ltda.
- Elegis Gestão Estratégica
- GMT Tecnologia
- QueroApoiar.com.br Ltda.
Outras duas empresas ainda estão com o cadastro incompleto:
- Livepix
- Vale Apoio Inova Simples (i.S)
Esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já foi utilizado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
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