Prefeito de Picos sanciona reforma administrativa com criação de novas secretarias; confira

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A norma, já aprovada pela Câmara Municipal, entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Piauí, na edição do dia 12 de setembro.

O prefeito de Picos, Pablo Santos (MDB), sancionou a Lei nº 3.440/2025, que trata da reforma administrativa do município. A norma, já aprovada pela Câmara Municipal, entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Piauí, na edição do dia 12 de setembro.

Com a medida, foram criadas quatro secretarias: Secretaria de Estradas e Rodagem (Ser), Secretaria de Juventude (Sejuv), Secretaria de Proteção e Defesa Animal e Secretaria de Comunicação Social (Secom).

Foto: Lucas Dias

A lei também instituiu novas coordenadorias, como a de Regularização Fundiária, vinculada à Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, e a Coordenadoria Antidrogas, ligada à Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

Esses órgãos terão atuação direta em políticas de prevenção, campanhas educativas, articulação intersetorial e no atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

O texto legal detalha ainda o funcionamento da estrutura organizacional das novas secretarias, definindo gabinetes, cargos comissionados e funções específicas para cada pasta e coordenadoria.

Confira as atribuições das novas secretarias:

Secretaria de Estradas de Rodagem (SER) – responsável pela elaboração de planos rodoviários, manutenção de vias municipais, construção de barragens e articulação com órgãos federais e estaduais;

Secretaria de Juventude (SEJUV) – com foco em políticas públicas para formação cidadã, educação, cultura, inclusão digital e projetos como o Cursinho José Bispo;

Secretaria de Proteção e Defesa Animal (SPDA) – atuará em ações de fiscalização, bem-estar animal, controle populacional e combate aos maus-tratos;

Secretaria de Comunicação Social (SECOM) – assumirá a coordenação da comunicação institucional, mídias sociais, cerimonial, produção de conteúdo multimídia e fortalecimento da transparência pública.

Confira o que diz a lei:

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