Prefeito de Porto Alegre do Piauí contrata empresa sem realizar licitação

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O prefeito Márcio Neiva afirmou que a contratação da empresa foi feita de maneira legal.

O prefeito de Porto Alegre do Piauí, Márcio Neiva Martins (MDB), contratou sem licitação a empresa VAM Advogados Associados, situada em Teresina, para prestação de serviços jurídicos ao município.

A empresa foi contratada, por meio de inexibilidade de licitação pelo valor total de R$ 84.000,00, a serem pagos em 12 parcelas mensais de R$ 7.000,00. O contrato tem a validade de 12 meses.

Márcio Neiva

O contrato foi assinado no dia 15 de fevereiro de 2021 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 19 de março. Como fonte de recurso, a prefeitura vai utilizar o Tesouro Municipal (FPM/ICMS).

Como justificativa para a inexigibilidade, o prefeito usou como base o art. 25, II c/c art. 13, incisos III e V, da Lei no 8.666/93.

Confira o extrato de contrato:Foto: Reprodução/DOUPrefeito Márcio Neiva contrata empresa de advocacia sem licitaçãoPrefeito Márcio Neiva contrata empresa de advocacia sem licitação

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Márcio Neiva informou, por meio de nota, que a contratação da empresa foi feita de maneira legal.

Confira a nota na íntegra:

Sobre a contratação da empresa VAM Advogados Associados, situada em Teresina, pela PM de Porto Alegre do Piauí, para a prestação de serviços de assessoria ou consultoria técnica na área de gestão pública e administrativa e no patrocínio ou defesa de causas administrativas e judiciais, informamos que foi precedida de processo administrativo de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, II, c/c o art. 13, III e V da Lei 8.666/93 e na Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, atendidos os requisitos da lei.

Ressalte-se que o artigo 13, incisos II, III e V da Lei 8.666/93 , admite expressamente a contratação de pareceres, consultoria, assessoramento e patrocínio de causas judiciais e administrativas.

Portanto, a contratação da referida empresa, está dentro da esfera de discricionariedade própria da Administração Pública e foi fundamentada legalmente nos dispositivos legais acima mencionados.

Por NAYRANA MEIRELES/GP1

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