Prefeitura de Teresina mantém Via Ambiental após vistoria apontar estrutura insuficiente da VOX

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Uma vistoria realizada pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) em 14 de agosto constatou que a VOX Ambiental ainda não apresentava comprovação de capacidade técnico-operacional suficiente para assumir integralmente o Lote 1 da limpeza urbana de Teresina, que atende as zonas Centro, Norte e Leste da capital.

A fiscalização ocorreu um dia antes da data prevista para a empresa assumir os serviços. A VOX havia sido comunicada formalmente em 30 de junho de que deveria estar preparada para iniciar a operação em 15 de agosto, após o encerramento do contrato emergencial então vigente.

No Plano de Mobilização Operacional, elaborado em 29 de julho, a empresa informou que disponibilizaria, entre outros equipamentos, 14 caminhões compactadores, 12 veículos para atendimento de áreas de difícil acesso, 32 caixas estacionárias de aproximadamente 39 m³ destinadas a 28 Pontos de Recebimento de Resíduos (PRRs), três veículos roll on/roll off, 13 PEVs e 50 contêineres.

Vistoria encontrou apenas dois compactadores aptos

A estrutura encontrada pela fiscalização, no entanto, estava abaixo do previsto no plano apresentado pela empresa.

Dos 14 caminhões compactadores programados, apenas dois estavam efetivamente aptos para operar. Outros seis estavam indisponíveis: quatro passavam por manutenção para substituição do eixo de truck e dois aguardavam vaga em oficina.

A VOX informou ainda que cinco caminhões estavam sendo transportados da Paraíba para Teresina. Segundo o relatório da fiscalização, porém, não foram apresentados documentos considerados suficientes para comprovar a aquisição, disponibilidade e transporte desses veículos.

Mesmo com a recuperação dos seis caminhões em manutenção e a chegada dos cinco informados pela empresa, seriam 13 compactadores, quantidade ainda inferior aos 14 previstos no Plano de Mobilização.

Equipamentos para áreas de difícil acesso também estavam incompletos

A fiscalização identificou problemas semelhantes na estrutura destinada às áreas de difícil acesso.

O planejamento inicial previa 12 motocargas, posteriormente substituídas por 12 veículos Strada, sem custo adicional para o Município. Durante a vistoria, foram localizados apenas dois veículos Strada. Desses, somente um estava com o implemento instalado e ainda passava por testes.

Nos Pontos de Recebimento de Resíduos, o plano estabelecia a utilização de 32 caixas estacionárias de aproximadamente 39 m³. Apenas seis estavam disponíveis no momento da fiscalização.

De acordo com o documento, os demais equipamentos ainda estavam em negociação com o fornecedor, com prazos considerados incompatíveis com a necessidade de disponibilização imediata.

Nenhum dos 50 contêineres de 1,2 m³ previstos no Plano de Mobilização foi localizado durante a vistoria de 14 de agosto. A empresa informou que esses equipamentos seriam instalados posteriormente.

Bases operacionais também foram avaliadas

A ETURB verificou ainda a situação das estruturas administrativas e operacionais.

A base prevista na Avenida Prefeito Wall Ferraz, nº 4785, estava parcialmente em reforma e em processo de mobiliamento.

Na unidade localizada na Avenida Deputado Paulo Ferraz, nº 1895, funcionavam os setores de Recursos Humanos, Financeiro e Diretoria-Geral. A fiscalização, entretanto, informou que não identificou no local o corpo técnico responsável diretamente pela execução dos serviços do Lote 1.

ETURB aponta risco de interrupção dos serviços

Após a vistoria, a ETURB reconheceu formalmente a existência de uma situação emergencial relacionada ao risco de descontinuidade da coleta de resíduos.

A empresa municipal concluiu que, naquele momento, a VOX não havia apresentado comprovação suficiente de plena capacidade técnico-operacional para assumir imediatamente todos os serviços previstos no Lote 1.

A ETURB também registrou que a situação não ocorreu por ausência de comunicação prévia. Conforme a decisão administrativa, a Via Ambiental havia sido informada desde 24 de junho sobre a desmobilização, enquanto a VOX foi comunicada em 30 de junho sobre a necessidade de se preparar para assumir os serviços em 15 de agosto.

Via Ambiental continuará temporariamente no Lote 1

Para evitar a interrupção da coleta, a ETURB determinou a continuidade excepcional dos serviços pela Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda., que já executava o Lote 1.

A permanência deverá ser temporária e ocorrer enquanto não houver condições técnicas para uma transição integral e segura.

Segundo a decisão, a continuidade da Via Ambiental deverá terminar quando a VOX comprovar, após vistoria e manifestação técnica da ETURB, capacidade operacional suficiente para assumir integralmente os serviços ou quando for implantada a solução definitiva decorrente da licitação em andamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Contrato da VOX foi prorrogado

Paralelamente à situação identificada na vistoria, o contrato da VOX Ambiental recebeu uma prorrogação excepcional.

O Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 05/2025, firmado entre a SDU-Leste e a VOX Ambiental, prorrogou a vigência contratual de 14 de agosto de 2026 até 13 de agosto de 2027 ou até a adjudicação e homologação da Concorrência Eletrônica nº 64/2026, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro.

O termo define a prorrogação como excepcional, temporária e transitória, destinada à manutenção dos serviços até a substituição pela empresa ou pelas empresas vencedoras da nova concorrência.

O documento estabelece ainda que, após a adjudicação e homologação da Concorrência nº 64/2026, o contrato poderá permanecer em execução por mais cinco meses. Esse período será destinado à mobilização, implantação e início regular dos serviços pela futura vencedora.

O termo também estabelece que a prorrogação não assegura à VOX direito adquirido, renovação automática, expectativa de permanência ou garantia de continuidade da contratação.

Decisão do TCE também envolve contratação

A situação ocorre ainda sob os efeitos de uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Segundo a ETURB, em 14 de agosto o Município tomou conhecimento da Decisão Monocrática Cautelar nº 235/2026 – GLM, referente ao processo TC/002459/2026.

A medida determinou que Teresina se abstivesse de realizar novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 019/2025-CONLESTE/MA e de formalizar novos contratos decorrentes dessa ata.

Conforme relatado no ato administrativo da ETURB, a decisão cautelar analisou questões relacionadas à legalidade e à adequação da utilização da ata e apontou, em caráter preliminar, possíveis incompatibilidades operacionais, econômicas e jurídicas.

A solução definitiva para os serviços de limpeza urbana de Teresina depende da Concorrência Eletrônica nº 64/2026 – ETURB/PMT. Segundo a decisão administrativa, o procedimento permanecia em andamento e ainda não havia sido concluído, adjudicado e formalizado.

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